Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 111f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado à Praia de Inhaúma, 245 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 80.000$000 réis. O juiz homologou o arbitramento principal do processo para que a União pagasse 200.000$000 réis ao réu. A União, não concordando com o valor, apelou ao STF, que deu provimento ao agravo. Entretanto, como o prazo legal para apresentação da apelação foi esgotado, a União entrou com embargos de justo impedimento contra o réu. O juiz julgou deserta a apelação. O réu requereu o pagamento e o juiz julgou por sentença a quitação. Jornal Diário Oficial, 14/10/1921; Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922, 1921; Auto de Arbitramento, 1922; Planta do Terreno, 1918; Termo de Apelação, 1922; Termo de Agravo, 1923; Custas Processuais, 1926; Decreto nº 4391 de 5/12/1921; Decreto nº 14907 de 13/7/1921; Decreto nº 4956 de 9/9/1923, artigo 19; Decreto nº 353 de 12/7/1845, artigo 30; Lei de 9/9/1926; Lei de 10/7/1855; Lei nº 1021 de 1903; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 715.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Fazenda Pública (Assunto)
- Prefeitura do DF (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/1/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle