A autora, estado civil viúva, moradora da cidade Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro, possuidora do prédio à Rua São Pedro, 284, imóvel que houve por adjudicação no inventário de seu marido Joaquim de Souza Nogueira, e foreira do terreno em que se acha o prédio, por carta de transpasse de aforamento em seu favor passada pela Prefeitura do Distrito Federal, e também o dito imóvel inscrito em seu nome nas repartições públicas municipais e federais, alegando que foi surpreendida pela notícia de que o réu, arrogando-se proprietário do imóvel, pretendia, sob ameaça de despejo, não só receber os aluguéis dos inquilinos, como também aumentar o preço do aluguel. Assim, a autora veio requerer mandato proibitório contra o réu, sob pena de multa de 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Transcrição de Imóvel, Registro Geral e das Hypotecas do 2o. Distrito da Capital Federal, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1920.
1a. Vara FederalDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
253 Descrição arquivística resultados para DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
O suplicante se disse senhor e possuidor de 6 casas à Rua Afonso Ferreira, 1, cidade do Rio de Janeiro, e de 1 prédio à Rua José dos Reis, 61 A. Foi intimado pela Diretoria Geral de Saúde Pública para fechar e demolir os imóveis citados, despejando-os. O autor disse que nem a diretoria e nem o Juízo dos Feitos da Saúde Pública tinham competência para tais determinações, além de os seus imóveis estarem em boas condições. Para não mais sofrer turbação de posse, pediu mandado proibitório, sob pena de pagamento do valor de 30:000$000 réis em caso de turbação. O juiz indeferiu o requerido. Procuração; Imposto de Consumo d'Água; Imposto Predial 2; Termo de Intimação 2; Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, parágrafo 11 no. 1; Decreto nº 5224 de 30/05/1904, artigo 5, parágrafos 1 e 2; Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ; Advogado Milciades Mario de Sá Freire, Rua do Rosário, 63 - RJ.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor possui um prédio no Beco do Moura, cidade do Rio de Janeiro, alegando estar em perfeitas condições de higiene. Porém, a Terceira Delegacia de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio. O suplicante requer um mandado proibitório, a fim de que o Diretor Geral de Saúde Pública não desocupe o prédio, sob pena de responderem a perdas e danos, além do pagamento no valor de 10:000$000 réis. O mandado referido é autorizado, porém o réu entra com embargos a este pedido argumentado nos termos da Lei nº 934 de 1902, artigo 15 dentre outros. Procuração, 1908; Processo, 1908; Ofício 3, 1908 e 1906; Recibo, 1907.
1a. Vara FederalO autor, jornalista e proprietário dos prédio na Rua Floriano Peixoto esquina com a Rua Guimarães Caipora e na Rua Vieira Souto, 84 em Copacabana, requereu manutenção de posse, visto que o inspetor sanitário o despejou, despejo, dos prédios da rua Floriano Peixoto e interditou, interdição, o de Copacabana. Alegou que não sendo autoridade judiciária, o inspetor não poderia ter dado tal ordem. Cita Requerimento Sanitário, artigo 87. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1907; Auto de Infração, Delegacia Geral de Saúde Pública, 1907.
1a. Vara FederalTrata-se de ação contra diligência da Repartição de Águas e Obras Públicas, a qual obrigou o autor a colocar hidrômetro no prédio de sua propriedade em substituição à pena d´água. O mesmo estava sob ameaça de despejo, exigindo indenização por perdas e danos . Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1912.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de manutenção de posse do barracão no qual reside, solicitado pelo autor, uma vez que o mesmo foi intimado a desocupar o referido imóvel. Não houve justificativa que motivasse o despejo do autor e, dessa forma, requer o pagamento de indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Intimação da Prefeitura do Distrito Federal, 1909; Procuração, 1908.
1a. Vara FederalA autora mulher, pediu indenização no valor de 5:000$000 por transgressão de um mandado de manutenção da ordem. A autora, residente da Rua Silva Jardim, 29, foi despejada pelo 1o. Delegado Auxiliar. Baseia-se no Constituição Federal, artigo 72 combinado com o artigo 493 do Código Civil Brasileiro e o Decreto nº 4403 de dezembro de 1921. Em 02/07/1931 o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústrias e Profissões, 1925; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925.
1a. Vara FederalO suplicante era industrial, residente à Rua da Constituição e proprietário da Oficina de Caixoteiro que funcionava em um barracão nos fundos de sua residência. Aconteceu que o suplicado, através da Inspetoria de Serviços Sanitários turbou a sua posse mansa e pacífica, obrigando o suplicante a transferir a instalação de sua oficina, sob pena de desocupação e fechamento do barracão. Requereu, portanto, manutenção de posse e no caso de uma nova violência, que fosse o suplicado fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 50:000$000 réis. São citados o Código Civil, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 54 e 57, Decreto nº 16300 de 1923, artigos 1090 à 1093, Regulamento nº 737 de 1850 e Decreto nº 9263 de 1911. No Supremo Tribunal Federal foi confirmada a decisão que havia sido embargada, logo este foi rejeitado com fundamento no Lei nº 221 de 1894, artigo 60 e pela jurisprudência. A decisão foi unânime. Traslado de Procuração, 1924; Auto de Infração, 1924; Certidão, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de uma notificação de despejo, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio do Liceu de Artes e Ofícios, localizado na Rua Paula Mattos, cidade do Rio de Janeiro e cujo diretor o notificado Silva Filho. Já Vianna era inquilino do prédio. Foi dado o prazo de trinta dias para desocupação. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 774 . Não encontrada a conclusão do processo. Termo de Audiência, 1922; Ofício, da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1922.
2a. Vara FederalO autor, proprietário do prédio à Rua Candido Benicio, 486, alugado à ré para nele funcionar uma sucursal dos Telégrafos no valor de 150$000 mensais, alega atraso no pagamento. Requer que dentro do prazo legal se desocupe o prédio, sob pena de despejo judicial as suas custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1922; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Imposto sobre Consumo d'Água, 1922.
2a. Vara Federal