O autor, inquilino da ré mulher, no prédio localizado na Rua dos Legisladores no. 426, Niterói, Rio de Janeiro, de sua propriedade pelo valor. inicial de 80$000 réis. O suplicante requereu a citação da ré para que fosse realizado o pagamento do referido valor em depósito nos cofres públicos. O processo ficou concluso após o termo de pagamento e quitação.
UntitledDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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Os doze autores eram despachantes aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro, com execeção de Augusto Caetano da Cruz, que era despachante geral da Estrada de Ferro Central do Brasil. Sentiram-se na ameaça de ofensa aos direitos patrimoniais e turbação de posse de seus bens pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que aprovou o Regulamento para a Arrecadação e Fiscalização do Imposto Sobre a Renda. Citaram os casos antecedentes de advogados, médicos, corretores e comerciantes que obtiveram mandado proibitório competente para que se resguardassem da violência por parte das autoridades fiscais. Citando leis, autores jurídicos, a inconstitucionalidade do imposto sobre a renda, pediram mandado proibitório, citando-se também o Ministro da Fazenda, com pena de pagamento do valor de 100:000$000 réis no caso de transgressão. Juiz Victor Manoel de Freitas. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração 9, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração manuscrita 3, 1923; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 60, 48 1, 72, e 34; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único.
UntitledO autor, localizado em Santos, São Paulo, alegou que no dia 19/11/1918 contratou a ré para explorar no Estado de São Paulo o privilégio do processo de imunizar produtos agrícolas garantido pela carta patente número 9805, mediante o pagamento no valor de cem réis por saca cereal beneficiada. O suplicante transferiu o seu contrato para a Companhia de Armazéns Gerais e Immunizadora Franco-Brasileira. O réu, porém, recusou receber o pagamento devido pelo suplicante no valor de 1:463$700 réis. Este requereu, de acordo com o Código Civil artigos 973 e 975, o depósito judicial nos cofres públicos. Foi julgado por sentença o acordo e desistência firmado pelas partes. Procuração, 1923; Recibo, 1923 e 1925; Taxa Judiciária, 1924; Escritura de Concessão para Exploração, 1918.
UntitledA autora era credora do réu do valor de 50$000 provenientes de multa do Departamento Nacional de Saúde Pública, e requereu mandado executivo para o pagamento da dívida. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Multa, 1922; Termo de Intimação, 1921; Custas; Taxa Judiciária, 1923; Decreto nº 15003 de 1921, artigo 1062.
UntitledO suplicante, negociante de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu a citação da suplicada, estabelecida na Capital Federal à Rua do Mercado 15, para que, dentro do prazo determinado, viesse prestar contas como comissários que foram do suplicante nesta praça, son pena de, não as prestando, o serem pelo prório suplicante, e a sua revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1923; O Direito, v. 23, p. 396, v. 15 p. 728.
UntitledO autor, negociante da Rua 12 nº31 à 35 e da Rua 16 nº 20 à 24, no Mercado Municipal, requer um mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 1922 que o aprovou o regulamento para a cobrança do imposto de renda. Alega ser inconstitucional tar decreto por violar a constituição federal, art 48, 72, 3, 34 e 30. Alega ainda ser este imposto uma modalidade do imposto de indústrias e profissões. Ação julgada perempta pelo não pagamenta da taxa judiciária. Procuração, 1922; Lei nº 4625 de 1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 1921; Lei nº 4632 de 1923.
UntitledOs autores, negociantes, requereram a expedição de mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 06/1922 que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegaram ser medida institucional pela violação da constituição federal, artigo 48 § 1 e ser o referido imposto o mesmo imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, porém o Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625 de 1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 1922, artigo 1, 6; Constituição Federal, artigos 7, 48 § 1, e 72; Lei nº 4632 de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; João Barbalho, Comentário à Consituição Federal; Procuração, 1923.
UntitledOs autores, industriasis e comerciantes, estabelecios com fábrica de chapéu, na Rua São Christovão no. 353, e de rendas, na Rua Francisco Eugenio no. 371, requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento de arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis, caso haja transgressão. Alega ser este decreto inconstituicional pela violação da Constituição Federal art. 48§1, art. 78§1, art; 72§2, art. 15§§1, 2 e 3 e art. 7. Ação perempta. Decreto nº 15589 de 1922, artigos 98, 50§ único, 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 1922, artigos 31, 46; Lei nº 4440 de 1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigos 48 §1º , 72§ 2º, 15 §§ 1º, 2º, 3º; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1918, 1923; Imposto de Licença Aferição e Taxa Sanitária, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Advogado João Pinheiro Miranda França, Avenida Rio Branco, 109 - RJ.
UntitledOs 8 autores pediram expedição de mandado proibitório devido à ameaça de turbação de posse, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que, regulamentando outras leis, dispôs sobre a arrecadação e cobrança do imposto sobre a renda. Pediu-se citação ao Ministro da Fazenda. Citaram-se autores jurídicos e leis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 8, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 501; Consolidação das Leis Civis, artigo 780; Lei nº 4625 de 31/12/1921, artigo 31.
UntitledOs autores eram comerciantes e pediram expedição de mandado proibitório contra a suplciada, pois se sentiram ameaçados no exercício de seu comércio, ofendidos nos direitos e turbação na posse de seus negócio e de bens particulares, com o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscaização do imposto dobre a renda. A pena para o caso de transgressão seria de multa no valor de 20:000$000 réis. Faz-se argumentação jurídica com citação de legislação. O juiz deferiu o requerido e mandou expedir o mandado de interdito proibitório. A União entrou com contestação por embargo, mas os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferições e Taxa Sanitária, Tabelião Heitor Luz, 1923; Taxa de Averbações Comerciais, Tabelião Heitor Luz, 1923; Escritura de Contrato de Sociedade, Tabelião Heitor Luz, 1923; Constituição Federal, artigos 60, 48, 72, 15 e 16; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigos 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6.
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