Carta rogatória expedida pela Justiça de Portugal para a apreensão e arrolamento dos papéis de crédito depositados na filial do London and Brazilian Bank no Rio de Janeiro, em nome de Idalina Gomes Barroso no processo de falência de Arthur Mimoso Ltda . Baseando-se na lei nº 221 de 20/11/1894. Em 04/05/1925 mandou expedir mandado de levantamento da apreensão a fim de dar cumprimento à rogatória. Reconhecimento de Assinatura, 1923; Lei nº 2024 de 1908.
UntitledDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
423 Archival description results for DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Trata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Adriano Ribeiro Cardozo e sua esposa. Os falecidos moravam em Lisboa, Portugal. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1894; Carta Rogatória, Comarca de Lisboa, 1924; Ofício, 1925.
UntitledTratava-se de carta rogatória para citação de réu e outros interessados no inventário por óbito de Victorino Coleho Pereira. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 § 4º.
UntitledOs autores, herdeiro e o 2o. cabeça de sua mulher, concessionários de sua cunhada, D. Gasparina Lydia Ribeiro, herdeira de Antonio Joaquim Ribeiro, finado. A partilha dos bens foi autorizada pela homologação de sentença. nacionalidade portuguesa Os autores propuseram um pedido de mandato de alvará de autorização para a transferência e venda dos títulos brasileiros da dívida pública no valor de 1:000$000 réis do Banco Rural e Hipotecário. A carta foi passada a favor do requerente para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914; Custas Processuais, 1914.
UntitledO réu Emílio Ramonet Registon de nacionalidade espanhola propôs ação rescisória com o objetivo de anular o divórcio litigioso conseguido pelo réu. O autor alegou que as provas utilizadas eram falsas, visto que, ele sendo espanhol, nunca estivera no Brasil, dessa forma a justiça brasileira não tinha competência para tal decisão; o processo deveria ter ocorrido na cidade de Barcelona , onde o autor residia. Ele pediu separação de corpo alegando abandono de lar. Foram citados o Decretos nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 19,20, 30, 57, 58, 60, 89, 90, 91, 92, 99, 100 e 102, Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 47, 48 e 56, Consolidação das Leis Civis, artigos 132 e 137 de Carlos de Carvalho, Código Civil Espanhol de 1889, artigos 40 e 58, Processo Civil e Comercial, parágrafo 90 de João Monteiro, Locus regit actum Direito Civil Brasileiro, volume 1o. página 208 de Espinola. O Supremo Tribunal Federal acordou julgar por sentença para produção dos devidos efeitos legais a desistência. Tal atitude foi requerida pelo autor apelante. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1914; Recibo, Imprensa Nacional, 1915; Certidão de Registro de Autos do Divórcio, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1914; Certidão de Registro de Ação de Divórcio, escrivão Manoel Estaneslau Cruz, 1914; Certidão de Inventário de Bens, escrivão Aberlado Goulart, 1913; Carta Rogatória, 1914; Carta Rogatória traduzida, Tradudor Público Eduardo Frederico Alexander, 1914; Boletim Oficial de la Provincia de Barcelona, 1914; Jornal Diário Oficial, 10/09/1915; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/09/1915; Carta Precatória, 1915; Certidão de Registro de Auto de Inventário de Bens, 1915; Termo de Apelação, 1916; Razões de Emílio Ramonet Registon, 1916; Termo de Ratificação, 1919.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledJúlio Rodrigues de Azevedo requer o depósito do testamento do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa, Portugal. Carta de Testamento; Documento do Consulado do Brasil em Portugal, 1910.
UntitledA suplicante era estado civil viúva, proprietária e residente em Portugal e herdou de Dona Maria Esmeraldina Soares de Brito, sua filha, nacionalidade portuguesa, Apólice da Dívida Pública, duas no valor de 1:000$000 réis, uma no valor de 600$000 réis e cinco no valor de 200$000 réis. Por isso, a suplicante fez o pedido de adjudicação de bens. O juiz, por sentença, julgou o cálculo feito para que produzam os devidos efeitos. O juiz defere do pedido. Auto de Justificação para Habilitação, 1911; Recorte de Jornal Diário do Governo, 1911; Jornal Notícias da Beira, 1911; Taxa Judiciária, 1912; Custas Processuais, 1912.
UntitledA autora, estado civil viúva, requereu a avaliação do espólio de Antonio Joaquim da costa, falecido em Portugal e proprietário de imóveis no Brasil. Ela pediu também a passagem das guias de pagamento dos impostos de transmissão. O inventário foi julgado por sentença pelo juiz de acordo com os cálculos apresentados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Substabelecimento, 1909; traslado de Substabelecimento 2, 1910, 1919; Formal de Partilha, 1909; Procuração, Consulado de Braga, 1909; traslado de procuração, 1919; Recibo de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade.
UntitledTrata-se de um processo de confirmação da legalidade da doação de bens dos autores para seu filho Francisco Cândido Moreira Filho Júnior. A carta de doação foi necessária pelo fato da família residir em Portugal, mas ter imóveis no Brasil. O juiz julgou por sentença a ação para que se procedessem aos devidos efeitos legais. Traslado de Convenção Antenupcial ; Certidão de Reconhecimento de Assinatura ; Procuração ; Imposto de Transmissão de Propriedade .
Untitled