Trata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
1a. Vara FederalDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se de uma execução de sentença estrangeira na qual os autores na qualidade de inventariantes , herdeiros da falecida sua filha Dorotéia pediram que fossem transmitidas para seus nomes dezessete apólices da dívida pública deixadas por esta. A transferência foi homologada pelo tribunal brasileiro, mas a sentença foi dada pela Comarca do Porto de Reino de Portugal. O Supremo Tribunal Federal apenas homologa a sentença que vem para a justiça federal para executá-la. Demosnstrativo de Contas e Custos, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira cujo autor, mulher, herdou de um parente de nacionalidade portuguesa e falecido em Portugal, um prédio na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro no valor de 30:000$000. Sem mais conteúdo relevante no processo, o juiz determina que se proceda avaliação e o cálculo do bem imóvel para que se produzam seus devidos e legais efeitos para execução da sentença . Memória de Cálculo para Pagamento de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Lista de Bens.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, tutor dos menores filhos do finado João de Souza Maciel, requer a execução da sentença estrangeira proferida na cidade do Porto, Portugal. O falecido, português, deixou inventário, cujos herdeiros eram os filhos. Ele possuía bens móveis e imóveis no Brasil. O juiz julgou por sentença o cálculo principal. Posteriormente, a mãe dos filhos do finado, Carlinda Cardia Natividade, requereu que o autor fosse destituído da função de administrar os bens de seus filhos, pois estava causando dano ao patrimônio dos mesmos. O juiz indeferiu o pedido. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença n. 484, Porto, Portugal, 1905; Carta de Sentença de Formal de Partilhas, Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Porto, 1905; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul da República do Brazil na Cidade do Porto, 1905; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de impostos, 1904; Demonstrativo da Reforma do Cálculo, 1907; Imposto Predial, 1907; Imposto de Consumo d'água, 1907; Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1907; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905; Jornal Diário Oficial, 09/01/1908, 01/03/1908, Jornal do Commércio, 02/11/1908, 03/11/1908; Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2; Decreto nº 848 de 1890, artigo 24; Lei nº 221 de 1894, artigo 29.
2a. Vara FederalOs autores eram herdeiros da finada Maria Angélica Barbosa Cruz, mulher, em virtude da carta se sentença e requereram a homologação da mesma, a fim de se habilitarem herdeiros da finada. Foi julgado por sentença o cálculo sugerido pelo autor para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Posteriormente, em outubro de 1925, os autores, nos autos de execução de sentença estrangeira, por óbito da ré e estando julgado o cálculo de imposto, requereram à Justiça que se dignasse ordenar expedir o competente formal em favor dos suplicantes. Foi dado deferimento. Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs suplicantes, juntamente com Antônio Moreira Alves e sua mulher Lucinda de Souza Dias, Antônio Moreira Júnior e sua mulher Rosa de Souza Dias, Rita de Souza Dias, Clemência de Souza Dias e Maria Joaquina de Souza Dias, estes últimos três menores, requereram a homologação de sentença estrangeira procedida em Portugal sobre o inventário do falecido José de Souza Dias a fim de que possam ser transferidos os bens a seus herdeiros por direito. O cálculo foi julgado procedente, com o devido pagamento dos custos. Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado de Desentranhamento de Documentos nos Autos de Execução de Sentença Estrangeira; Imposto de Transferência de Propriedade, 1905; Termo de Compromisso, 1905.
1a. Vara FederalO autor, era herdeiro de sua mãe Thereza Gonçalves Vianna de sete ações do Banco da República. Entretanto, as referidas ações estavam sob nome de Arnaldo que era menor e estava citada na cautela n. 617 em poder do Banco Rural e Hipotecário. O autor requereu a transferência das ações para o seu nome. Por sentença foi julgada a partilha feita neste inventário. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta de Sentença, 1905.
2a. Vara FederalTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
2a. Vara Federal