O suplicante, de nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da carta de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qual justifica que é o único herdeiro de seu tio José Antônio Velloso. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1915; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
1a. Vara FederalDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se da execução da hipoteca dos réus para o pagamento da dívida no valor de 8:400$000 réis em moeda forte portuguesa no valor convertido de 2:800$000 réis. Ambos os réus são casados e proprietários de nacionalidade portuguesa residentes na comarca de São Carlos do Pinhal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Traslado de Escritura de Dívida Pública; Custos Processuais, 1908.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era bacharel, e pediu ordem de habeas corpus a favor de Henrique Librana, que estava na iminência de sofrer expulsão do país, por não ter podido obter traslado da justificação que provaria sua residência no Brasil. Pediu ainda a produção de prova através do habeas corpus. O juiz ordenou que se pusessem os autos à conclusão.
2a. Vara FederalO paciente autor, nacionalidade portuguesa, foi preso em sua casa na Rua Tavares Guerra, Rio de Janeiro, São Cristóvão, e conduzido para a Casa de Detenção sob a acusação de ter comprometido a tranquilidade pública. O processo de 17/06/1908 teve a resposta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal vinda no dia seguinte, informando que o paciente estava preso para ser expulso do Território Nacional. Considerando que o paciente, não exerce profissão ou qualquer outro ofício que lhe proporcione meios honestos de subsistências, em conformidade com o Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o., número 1 que faz-se uso para fins de deportação de estrangeiro, citando-se a Constituição Federal de 1891, artigo 12, parágrafo 10. O português foi expulso, mesmo já sendo domiciliado no Brasil há mais de 18 anos, pois também era acusado de ladrão do mar e de ter a alcunha de Manoel menino. A ordem de expulsão veio diretamente do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1908, pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal.
1a. Vara FederalA suplicante mulher, nacionalidade portuguesa, mãe do falecido José Martins Dias, português, requereu, por seu procurador, a entrega do espólio no valor de 3:192$604 réis, deixada pelo filho, tendo sido provado ser única herdeira. Foi julgada a justificação e validada para produzir todos os seus devidos efeitos legais. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 150. Certidão de Óbito, s/d; Formulários de Relações Exteriores, s/d.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de habilitação de herdeiros, processo no qual Joaquina Machado estado civil viúva residente em Portugal e Antônio Barros estado civil viúvo, proprietário e residente em Portugal, representando seus filhos menores José, Bernardino, Maria e Emília requer que eles sejam reconhecidos herdeiros de seu tio Delfani Machado falecido no Rio de Janeiro em 1893 sem deixar herdeiros nem testamento.
1a. Vara FederalO irmão da autora havia falecido e por não ter outro herdeiro além dela, a autora se habilitou a receber a herança. Seu irmão era de nacionalidade suíça e morreu na Suíça. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Termo de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexandre, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, mulher de nacionalidade portuguesa, acha-se herdeira dos seguintes bens: apólice da União Federal de 1:000$000 1897, juros de 6 por cento ao portador, inscrição do Banco da República valor de um conto de réis, juros de 3 por cento nominativos, inscrição do mesmo banco, valor de 100$000, juros de 3 por cento nominativo, ação do Banco da República, n. 5001 e 5002, no valor de 526$480. A autora requer o reconhecimento do pedido para poder inventariar os bens de seu finado pai. Foram entregues os bens a herdeira em reconhecimento da sentença estrangeira. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Documento do Tesouro Nacional; documento contábil referente às apólices e ações 1901; Certidão de Imposto de Propriedade 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalA homologação de sentença estrangeira relacionava-se à partilha de bens de um falecido em Portugal , cujo inventário envolveu a mulher do suplicante. Assim, requereu alvará de autorização para averbar em seu nome a Apólice da Dívida Pública nacional no valor de 1:000$000 réis na Caixa de Amortização , referente à mulher do suplicante. Pediu, além disso, o pagamento da quantia de valor 250$000 réis correspondente aos juros da dita apólice dos semestres já vencidos desde o falecimento do inventariado. É citada a Lei nº 221 de 1894 , Regulamento de 23/12/1899, artigo 32 , Código de Processo Civil, artigo 112.
1a. Vara FederalFrancisco José Ferreira Lima único herdeiro de seu finado irmão Manuel José Ferreira Lima e residente de Portugal pede homologação de sentença da transferência do único bem que seu irmão possuía: um prédio na Rua São José no. 106 para seu nome e sua respectiva avaliação. Inicio: 01/06/1896, T:05/06/1896. O cálculo foi julgado procedente e o herdeiro foi condenado nas custas. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896, Imposto Predial, 1896; Procuração, 1896; Cálculo de Descrição de Bens para Pagamento de Impostos à Fazenda Nacional, 1896; calculo de descrição de bens para pagamento de impostos à Intendência Municipal, 1896; Documento de Cálculo para efeito de decreto judiciário de adjudicação de bens designado para seu irmão, 1896.
Juízo Seccional do Distrito Federal