Os 3 suplicantes eram funcionários públicos federais em Curitiba, Paraná, e o último em Ponta Grossa, Paraná. Estes alegaram que eram contadores do Imposto de Renda, pediram a classificação dentro da carreira e quadro do Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº 1468 de 6/5/1939. Afirmaram estarem sendo ilegalmete excluídos das vantagens de remuneração. Foi concedido o mandado de segurança. Procuração, 1952.
Sans titreDIREITO TRIBUTÁRIO
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Os autores, funcionários do Estado, alegaram que obtiveram do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, um financiamento para a aquisição de um automóvel de fabricação nacional para uso particular. Os suplicantes, conforme a Constituição Federal, art.15 requereram o reconhecimento do direito de não efetuar o pagamento do Imposto do Selo. O juiz M.A. de Castro Cerqueira determinou o arquivamento dos atos por ter decorrido o prazo para cumprimento de despacho. 5declaração de inscrição no IPEG, para aquisição de automóvel,1964; 12procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1964; 2guia para pagamento de taxa judiciária, 1964; custa processual 1964; constituição federal, art. 141, §24, art. 15, VI c/c §5°.
Sans titreA impetrante contratou com o Governo do Estado da Guanabara o fornecimento de imobiliário escolar, em 26/12/1963. Em 22/01/1964, a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara expediu uma Portaria de Intimação dirigida à impetrante para pagamento do imposto do selo e multas. O suplicante baseia-se na consolidação das Leis do Selo, artigo 50 a qual isenta de tributação do referido imposto os atos jurídicos dos quais tomaram parte a União Federal, os estados ou os municípios para não ser cobrado. Portanto, por meio de um mandado de segurança o suplicante requer a concessão de medida e liminar que faça que não seja cobrado o imposto do selo pela impetrada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Tavares, José Edvaldo (juiz). procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, 1964; Diário Oficial 27 de dezembro de 1963; custas processuais 1964; constituição federal, art. 141; lei 1533 de 31/12/1951; decreto 42421 de 12/02/1959; Bretas, Adel (advogado) Kastrup Neto, Paulo (advogado) R. México, 11.
Sans titreA autora tem sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul e representação na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Silvio de Noronha, 365, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora comprou um simulador de vôo em Londres, Inglaterra, no valor de 286.500 libras. Estes livros para treinamento de sua tripulação, e pagou-o emitindo Notas Promissórias, compostas de principal e juros. Essa operação foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, a primeira das autoridades coatoras, o Gerente de Fiscalização Cambial daquele banco nega-se a permitir a remessa de dólares para o exterior sem comprovar o recolhimento de imposto de renda na fonte sobre a parcela concernente a juros. A suplicante então pede para que não incida imposto de renda sobre os juros, e o cessar da exigência daquele imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício, a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, a ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso. Substabelecimento 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1964, 1969; Fotostática: Guia de Licença de Importação, 1966; Certificado de Autorização para Financiamentos Externos para Importação, 1965, Jornal Diário da Justiça, 30/04/1954 a 19/10/1965; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Antonio Carlos Amorim.
Sans titreO suplicante era banco estrangeiro, e requereu ação para reconhecimento do seu direito de recolher o Imposto de Renda sobre os lucrosatribuídos à sua matriz, devendo a suplicada levantar o valor de Cr$ 35.235.362,00, tendo em vista o depósito realizado no prazo previsto, como o disposto na Lei nº 4357 de 16/07/1964. O juiz homologou a desistência da ação. procuração; tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto; Rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1965; tabelião; Mendes de Souza; Rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1960; procuração anexo deposito em 1965; guia de recolhimento do imposto arrecadado na fonte em 1964; decreto 20251 de 20/12/45; código processo civil, artigo 133,138; decreto 5100 de 10/04/63, artigo 97; lei 3470 de 28/11/58; lei 4154 de 28/11/62; lei 4242 de 1963; advogado; Lacerda, Gabriel Araújo de :rua Correia Dutra,126.
Sans titreA autora moveu um a Ação Ordinária contra a União, por conta da impugnação da classificação no artigo 79012, proferida pela Tarifa de Alfândegas, sobre tubos de lata e de cobre simples, pela nota de importação nº 61.143152, determinando uma diferença de direitos no valor de Cr$ 9.632,80. Assim requereu a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega sobre a classificação de referidas mercadorias, e em conseqüência, a restituição do valor de Cr$ 9.632,80 indevidamente pago pela autora a título de diferença de diversos, resultante da referida classificação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou procedente ao recurso. Duas Procurações Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ e Procuração Tabelião não identificado; Diário Oficial 18/06/1959.
Sans titreTrata-se do 4º volume de uma ação ordinária na qual as autoras, importadoras de mercadorias do exterior, teve um Imposto de Consumo cobrado calculado sobre o preço das mercadorias importadas no valor total de cr$9.431.964,20. Alegando que cada exigência seria irregular por haver um aumento no imposto, requereu anulação da cobrança. A ação se baseia no Decreto-Lei nº 26149 de 05/01/1949. O juiz José Dias julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Impresso da Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda 1935; 2 procurações tab. 48,65 1955; 101 Guias de Recolhimento do Imposto de Consumo para produtos estrangeiros 1954 a 1955; 11 diários oficiais 04/07/1951 a 13/10/1955; 2 Alterações do contrato social da firma Borup & Cia 1953, 1950; Registro de Firma Social 1950; Ata da Assembléia Geral da Casa Arthur Haas 1950; Minas Gerais 02/10/1955; 2 diários oficiais do Estado de Santa Catarina 13/10/1954; Estatutos da Ferrotécnica Importadora S.A Contrato Social de Responsabilidade Limitada 1950; Aditivo 1951; 5 alterações de contrato social 1951 a 1955; Estatutos da "Julop" Importação e Exportação S.A.
Sans titreA autora, uma Companhia de Comércio, com sede na cidade da Rio de Janeiro e filial na Rua da Consolação, 65, 7º andar, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, conforme o Código Civil, artigo 159, combinado com o Código Processual Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a restituição de determinado valor que lhe foi cobrado indevidamente pela ré relativo à Imposto de Consumo sobre os ágios, sendo esta cobrança ilegal de acordo com a autora, pois o citado imposto foi cobrado pela ré, de acordo com uma circular, expedida pela ré que alterou um diploma legal, Decreto-Lei nº 26149 de 05/01/1949 incluindo os ágios e as sobre-taxas de câmbios pagos pelo importador, no caso, a autora, sendo que, segundo ressaltar a autora somente ao Congresso Nacional imcumbe a tarefa legislativa e uma lei somente é revogada por outra lei. Em 1955 a ação foi julgada procedente, exceto o pedido por honorários advocatícios, pois o caso de se ter por interpretação de lei errônea, mas lícita o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da União. Esta alegou que incidia Imposto de Consumo sobre ágios gastos pelo importado na aquisição de dívidas. Código Civil, artigo 159; Código Processual Civil, artigo 291; Consolidação das Leis de Imposto de Consumo; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Constituição Federal de 1946, artigo 141, 1946; Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 9; Procuração, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua São Bento, 41 - RJ, 1955; Relação do Imposto de Consumo pago sobre ágios, 1955; 80 Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo para Produto Estrangeiro, 1954 a 1955; Impresso pelo Ministério da Fazenda.
Sans titreA autora, com sede na Rua Marquês de Sapucaí, 200, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requer um mandado de segurança com concessão liminar contra os réus que obrigam-na ao pagamento do imposto de consumo sobre ágios e sobre-taxas pagas. A autora pagou os ágios ao Banco do Brasil e obteve as licenças de importação para mercadorias unidas pelos vapores Cabo de Buena Esperanza e Ravensberg. Alega que o imposto deve ser calculado sobre o preço de importação de acordo com as Leis do Imposto de Consumo, observação1, letra b, tabela A. O juiz denegou o mandado de segurança. A autora agravou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo 5, de 1956; Lei n° 2145, de 29/12/1953; Decreto n° 34893, de 05/01/1945; Decreto n° 26149, de 05/01/1949; Código do Processo Civil, artigo 225; Advogado Eurico Paulo Valle, Praça 15 de Novembro, 38.
Sans titreAntenor Pereira, nacionalidade brasileira, e outros suplicantes brasileiros e portugueses requisitaram mandado de segurança contra o diretor da recebedoria do distrito federal, Janserico de Assis por os acusarem de não pagarem o imposto do selo e ainda por cometerem fraude nos talões comprobatórios do pagamento. O que ocorre é que os interpretantes pagaram o imposto e que se denuncia é um papel público apontado como falso e não comprometedor desses suplicantes, tal papel realizado pelo diretor da recebedoria do distrito federal. O juiz da 1ª vara não concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento. escritura de promessa de vendas 1951 total , tabelião 38 de 1953; escritura de confissão de divida 1952; portaria de intimação n° 4032 1953 n° 7077 1953 n° 6041 1953 n° 28102 1953 05849 1953 4013 1953 1962 1953 14261 1953 total ; procuração, lei n° 1533/51; Constituição Federal artigo.141§24; Decreto Lei n° 4655/42; Constituição Federal Artigo. 194§único.
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