Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários autárquicos, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que foram admitidos de forma irregular na função de extranumerários. Acontece que a autoridade coatora não incluiu os impetrantes nas vantagens da Lei nº 1765, de 18/12/1952, além de pagarem estas vantagens a funcionários de mesma função, o que vai contra o Estatuto dos Funcionários Civis da União, artigo 259. Assim, requerem o pagamento do abono de emergência, além da citação do presidente da autoridade coatora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores de segurança requerida. Procuração 7, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Mario Gilberto Marianno, Rua 7 de Setembro, 1025, Porto Alegre, RS, 1955, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1955; Constituição Federal, artigo 157; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Advogado 2, José da Silva Losquiavo, Vinicius Antônio Mainhere, Rua Marechal Floriano, 73.
Zonder titelDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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37314
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública