Dossiê/Processo 8348 - Dissolução. Nº do documento (atribuído): 2247a. Autor: Coelho, Heitor Alves.

Zone d'identification

Cote

8348

Titre

Dissolução. Nº do documento (atribuído): 2247a. Autor: Coelho, Heitor Alves.

Date(s)

  • 1916 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 15f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor mandador da Alfândega do Rio de Janeiro requereu a dissolução da Caixa de Pensões e Empréstimos por esta não poder mais realizar seu objetivo de prover a subsistência dos empregados da Alfândega quando de invalidarem para o serviço, seja por acidente de trabalho ou falecimento. O Presidente da República pela Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 33, revigorada pela Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 43, autorizou a instituir a referida caixa, sem ônus para o Tesouro Federal. Por despacho do Ministério da Fazenda de 31/09/1909, como publicado do Diário Oficial de 05/11/1910 foi aprovado o regulamento para a Caixa, cujo projeto submeteu o inspetor da Alfândega à apreciação do Ministro em 29/04/1909. Tendo o presidente da República compreendido que havendo autorização do Congresso Nacional não poderia, devido a Constituição, artigo 48, instituir e regulamentar o funcionamento da referida Caixa por simples despacho do Ministro, expediu o Decreto nº 9517 de 17/04/1912 que aprovou o regulamento para a Caixa. Porém, tal decreto não instituiu o funcionamento da caixa de pensões e empréstimos que era inconstitucional por seu regulamento ter sido aprovado por um dos agentes de confiança do presidente. Possibilidade e suspeita de desfalque da referida Caixa. O governo em 1910 usando da faculdade que lhe confere a nova Consolidação das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 175, resolveu que esse tipo de serviço seria feito por arrematação. O suplicante considerou a dissolução da Caixa uma questão de direito que não caberia ser resolvida pela junta administrativa, nem pelo Ministro da Fazenda, mas sim pelo juiz competente, único capaz de julgar as causas contra o governo. Dessa forma, fundado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57, letra b e sendo contribuinte, solicitou a dissolução da referida Caixa.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Coelho, Heitor Alves

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    6/6/2006

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Paola 06/06/06

        Accession area