Trata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto do Multa, 1938; Conta, 1939.
UntitledDÍVIDA ATIVA
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Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1920; Conta, 1939.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1938; Conta, 1939; Mandado de Citação e Penhora, 1939.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de Renda . É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo de Imposto de Renda, 1938 ; Conta, 1939.
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1934; Conta, 1939.
UntitledA autora era sediada na Rua Sete de Setembro,113, fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 291, e no Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, requereu anulação da decisão do Ministro da Fazenda, que a condenou ao pagamento da multa no valor de Cr$34949,50 pelo Imposto de Consumo que consideravam como sonegação. A autora vendia pimenta e canela que estavam enquadrados como condimentos culinários de acordo com o Decreto-Lei nº 22262 de 28/12/1932, artigo 3. Acontece que lhe fora cobrada uma multa pelo não pagamento do imposto. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A decisão foi apelada pela ré através de um recurso extraordinário, que foi negado. Jornal Diário Oficial; Guia de Depósito; Decreto-lei nº 1764 de 1926, artigos 81, 204 e 220; Decreto-lei nº 301 de 24/02/1938; Decreto-lei nº 739 de 24/09/1938.
UntitledAs Indústrias Beija-flor S.A, com sede na Rua São Januário, 433, foi intimada a se defender por infração do Decreto nº 739 de 12/06/1944, devido a falta de pagameto do Imposto de Consumo. Em sua defesa a autora alegou que a matéria prima que utilizava em sua fábrica de perfumes estava isenta do pagamento do imposto citado. Mesmo assim, foi condenada ao pagamento do valor de CR$181264,80 referente ao imposto e a multa. A autora afirmou que não se reconheceu como devedora do fisco e que o Ministério da Fazenda estava cobrando o referido imposto devido as dificuldades da economia em decorrência 2ª Guerra Mundial. Assim, a autora pediu que a quantia depositada não fosse convertida em renda ordinária e que fosse isenta do referido imposto, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Belisário Tavora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1946, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires 47 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 1946, Correio da Manhã, 1946, Diário da Justiça, 1947; Código do Processo Civil, artigo 291 ; Decreto nº 739 de 24/09/1938, artigo 4 ; Decreto-lei nº 607 de 10/08/1938 ; Decreto-lei nº 7576 de 22/05/1938 ; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 22785 de 31/05/1939, artigo 3.
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n. 17456. A agravante baseou-se no Decreto nº 40384, de 19/11/1956, artigo 16 para firmar que reservas são os fundos retidos na empresa e já tributados pelo imposto de renda. Assim, seria inadmissível acrescentar ao capital aplicado qualquer parcela que não concorre para percepção de lucro. A União Federal interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Constituição Federal, artigo 101; Código do Processo Civil, artigo 868.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria da República no Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Multa, 1958; Conta, 1939.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1937; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Pública, 1938.
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