A autora requer o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento na 10a. seção eleitoral da Gamboa, na eleição municipal de 29/10/1922 dos réus, que apresentaram atestado médico. Pedido deferido.
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Os acusados exerciam diversas profissões, como comerciante, escrevente, advogado, funcionário público municipal e motorista. Alguns serviram como mesário presidente e secretário na eleição de 01/03/1930 para deputados, senador, Presidente da República e vice-presidente. Ficaram responsáveis pela 2ª Secção Eleitoral do Distrito de Inhaúma, Estação de Encantado, onde corria boato de que se faria roubo de livros eleitorais. Carlos, o presidente, e Custódio, seu secretário, foram acusados junto com os outros de contribuírem para o roubo, atentando contra o livre exercício dos direitos políticos. Pelo crime eleitoral, pediu-se formação de culpa.O juiz J. B. Ferreira Pedreira recebeu a denúncia. Folha Datiloscópica, 1930; Procuração, 1930; Decreto nº 4215 de 20/12/1920, artigo 32; Decreto nº 18991 de 18/11/1929, artigo 91, 94; Decreto nº 5515 de 13/08/1928, artigo 26; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 44, 284.
UntitledTrata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
UntitledO autor, tendo entregue seus documentos à Junta de Qualificação Eleitoral a fim de ser considerado eleitor , requereu protesto, já que a referida junta alegou desconhecer o recebimento de sua petição. Foi emitido um termo de protesto.
UntitledTrata-se de inquérito policial para esclarecer a substituição de uma petição inicial do suplicado, depois de já ter sido despachada pelo respectivo juiz para o processo de alistamento eleitoral. Este processo contém foto do réu e sua classificação como pardo na carteira de identidade, embora ele seja visivelmente negro. O indiciado era operário do arsenal da Marinha. É citado o Decreto nº 12193 de 1916, artigo 5, folha 3. O juiz deferiu o requerido. De acordo com a petição inicial, o autor pediu para que fosse incluído na lista de eleitores do Primeiro Distrito Eleitoral da Capital. O juiz cuja assinatura encontra-se ilegível indeferiu o pedido, alegando que a petição inicial, redigida pelo próprio autor da ação encontrava-se ilegível. O autor elaborou uma nova petição e substituiu a antiga. O processo foi aberto para averiguar o porquê da substituição das petições, visto que a primeira já havia sido despachada pelo juiz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo, tendo em vista que não houve má-fé por parte do autor. O juiz arquivou o processo. Carteira de Identidade, 1910; Recibo de Aluguel 2, 1917; Processo Eleitoral do Juízo de Direito da Terceira Vara Cível, Serviço Eleitoral.
UntitledO suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.
UntitledTrata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
UntitledTrata-se de requerimento para qualificar-s como eleitor feito pelo suplicado, 23 anos de idade, profissão artista, residente à Rua Senador Dantas n° 18. Processo inconcluso. Certificado de Batismo, Tabelião Andronio Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 42 - RJ.
UntitledO suplicante, cidadão brasileiro , no uso de seus direitos políticos e direitos civis entregou pessoalmente a Junta de Qualificação Eleitoral os papéis o para que pudesse ser qualificado eleitor no próximo dia 30. Contudo, a petição não foi deferida nem indeferida pela junta, que encerrou seus trabalhos do dia às 12 horas da noite. Por isso, o suplicante vem realizar um processo, pelo fato de ver seus direitos como eleitor serem cerceados. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto.
UntitledO autor no uso e gozo de seus direitos civis e políticos e que tendo pessoalmente entregue à Junta Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Porém, a referida junta encerrou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito. O suplicante requereu protestar contra o fato .
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