Trata-se de justificação, relativa a eleições que foram realizadas na Segunda Seção eleitoral do Distrito Municipal de Santa Cruz no dia 20/05/1917. Entretanto as mesmas foram lavradas e transcritas fora do local e em dia diferente dos legalmente designados, tendo ocorrido apenas no dia 24/05/1917, o que tornaria esse procedimento um ato ilegal. A referida justificação foi julgado convincente, em conformidade ao pedido do procurador criminal da república, o traslado dos autos. Traslado da Procuração, 1917; Recibo de Taxa Judiciária, 1917.
UntitledELEIÇÃO
73 Archival description results for ELEIÇÃO
Trata-se de um inquérito policial referente a apuração da veracidade do documento que o réu instruiu o requerimento como eleitor pelo Distrito de Jacarepaguá. O réu é brasileiro, natural de Portugal, com 43 anos de idade, empregado do comércio. Em quatro de dezembro de 19361, o Procurador Criminal Mario Accioly adverte que tal crime trataria-se de crime político e, portanto, no Governo Provisório de Getúlio Vargas, foi concedido a Anistia para tais crimes praticados no alistamento eleitoral. Foi julgada extinta a ação penal contra o réu, fundado no Decreto 20558, artigo 1, por se tratarem os autos de crime eleitoral. Alistamento Eleitoral, 1928; Declaração para Fins Eleitorais, 26/03/1928, Prefeitura do Distrito Federal; Recebedoria do Distrito Federal, 14/04/1928, 28/05/1926, 04/06/1928, 03/06/1928, 04/06/1928; Laudo Pericial Gráfico, 30/06/1929; Registro de Nascimento passado pelo tabelião José de Oliveira Galvão em 18/07/1928; imposto Territorial em 21/07/1928 passado pelo tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78; Atestado de Emprego por Rodrigues e Portella em 20/03/1928; Mlicença Comercial passado no tabelião Alvaro A. Silva, rua do Rosário, 100 - RJ em 29/03/1928; Prove de Residência passado pelo tabelião José de Oliveira Galvão, Irajá e Jacarepaguá, 06/08/1928; Guias para Aquisição de Estampilhas, Imposto Sobre Vendas Mercantis, Recebedoria do Distrito Federal constando quantidade, taxas, importâncias, 14/04/1928, 28/05/1928, 04/06/1928, 03/02/1928, 04/06/1928; Fotografias com assinaturas sem data; Certidão de Nascimento passada pelo tabelião Lino A. Fonseca Júnior, Irajá e Jacarepaguá, 10/01/1930.
UntitledTrata-se de um Inquérito policial referente a certidão falsa usada por Francisco Mauro para instruir um pedido de alistamento eleitoral. A falsificação foi realizada por Ernani Gomes de Oliveira e Silva. Em 28 de outubro de1931, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, o Procurador Criminal Alfredo Machado Guimarães Filho advertiu que para o crime político, praticado no alistamento eleitoral, o governo concedeu anistia. Foi julgada extinta a ação penal contra o réu, visto que os autores se tratavam de crime eleitoral, fundado no artigo 1o. do Decreto 20588. Juízo de Alistamento Eleitoral, 1924; Registro de Nascimento, 1924; Juízo de Direito de Alistamento Eleitoral do Distrito Federal, 1925; Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1928; Ficha de Antecedentes pelo Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1928; Auto de Exame Gráfico, 1930; Lei nº 8189 de 1916.
UntitledEm 18/02/1913 ocorreriam eleições para os cargos de vice-presidente deputado e senador na seção da Rua da Lapa, cidade do Rio de Janeiro, quando houve invasão do edifício por um grupo de indivíduos, que, sem motivo aparente, começaram a disparar tiros de revólver, impedindo o livre exercício do voto. O réu, vulgo Galeguinho da Praia, atingiu à bala o eleitor Adriano Elias da Silva Lemos. São citados os artigos 165 e 303 do Código Penal e o artigo 377 do Código Penal. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando, portanto, a extinta a presente ação criminal em 05/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 22/08/1913. Autuação, 1903; Ofício, 1903.
UntitledO suplicante protesta contra o indeferimento pela Junta de Qualificação Eleitoral. Havia entregue todos os seus documentos no dia 30/09/1905, porém a referida junta já havia encerrado seus trabalhos. Não foi encontrada conclusão.
UntitledTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito em que o réu, de nacionalidade portuguesa, era acusado de utilizar carteira de identidade falsa para fins eleitorais, pois estando revogado o código penal, artigo 256 que punia tal fato, não havia como encontrar na lei punição para o fato ora ajuizado. O processo foi arquivado. Carteira de Identidade do réu, 1916.
UntitledTrata-se de inquérito policial para esclarecer a substituição de uma petição inicial do suplicado, depois de já ter sido despachada pelo respectivo juiz para o processo de alistamento eleitoral. Este processo contém foto do réu e sua classificação como pardo na carteira de identidade, embora ele seja visivelmente negro. O indiciado era operário do arsenal da Marinha. É citado o Decreto nº 12193 de 1916, artigo 5, folha 3. O juiz deferiu o requerido. De acordo com a petição inicial, o autor pediu para que fosse incluído na lista de eleitores do Primeiro Distrito Eleitoral da Capital. O juiz cuja assinatura encontra-se ilegível indeferiu o pedido, alegando que a petição inicial, redigida pelo próprio autor da ação encontrava-se ilegível. O autor elaborou uma nova petição e substituiu a antiga. O processo foi aberto para averiguar o porquê da substituição das petições, visto que a primeira já havia sido despachada pelo juiz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo, tendo em vista que não houve má-fé por parte do autor. O juiz arquivou o processo. Carteira de Identidade, 1910; Recibo de Aluguel 2, 1917; Processo Eleitoral do Juízo de Direito da Terceira Vara Cível, Serviço Eleitoral.
UntitledO autor, tendo entregue seus documentos à Junta de Qualificação Eleitoral a fim de ser considerado eleitor , requereu protesto, já que a referida junta alegou desconhecer o recebimento de sua petição. Foi emitido um termo de protesto.
Untitled