O primeiro autor era General R-1, advogado e corretor de imóveis, e o segundo era corretor. O primeiro, como Presidente da Comissão de Disciplina do Conselho Nacional de Corretores de Imóveis 1ª Região, recebeu denúncia de crime de estelionato e crime de furto qualificado contra as administrações dos suplicados, sob presidência de Aldo José C. Este recusou-se a prestar esclarecimento à Comissão de Disciplina. Pediram a anulação de atos do Presidente do CRECI e anulação das eleições para o conselho. O processo esta inconcluso. Constituição Federal artigos 125 I, 10 I; Lei nº 5010 de 30/15/1966; Código do Processo Civil artigo 291; Lei nº 4116 de 27/08/1962 arts 513 de, 514 a; Lei nº 5104 de 1966 artigos 7 c, 6; CP artigo 171,196 II e III; Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1971; Procuração Tabelião Darcy Lopes Cançado - Bangú 1971; Diário Oficial 18/06/1959,18/11/1970; O Globo 27/02/1971, 22/05/1971; Relatório do Conselho Nacional de Corretores de Imóveis 19/08/1970.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaELEIÇÃO
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Trata-se de volume no qual os eleitores na 4ª Seção Eleitoral da 10ª Pretoria indicavam o mesário da referida seção, onde era eleitor, nos termos da Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigo 64. Sistema eleitoral, eleição.
Seção Eleitoral da Décima Pretoria, 4a.Trata-se de volume contendo certificados para fins de alistamento eleitoral passados por Alberto Pinto da Costa, serventuário vitalício do 3º Ofício do Júri da Comissão de Alistamento Eleitoral do Distrito Federal. Eleição, Sistema eleitoral.
Seção da Décima Pretoria, 1a.O autor havia sido candidato a Deputado Federal pelo 1o. Distrito da Capital da República e solicita que peritos grafólogos analisem livros de inscrições das diversas seções eleitorais onde ocorreram o pleito de 30/01/1909, além da identificação dos mesários. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
2a. Vara FederalO impetrante, residente à Rua Ferreira Borges no. 56 Campo Grande, fundamentado na Constituição Federal art. 13, 14 e 22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada um aordem de habeas corpus em seu favor, alegando que tendo sido desclassificado do Código Penal art. 13 e 294§20 combinados para o art. 377 do mesmo código e condenado no grau máximo, foi-lhe passado alvará por já ter cumprido a pena imposta. No entanto, o diretor da Casa de Detenção nega-se a cumprir o dito alvará, e que tal procedimento é por motivo de ser o preso "eleitor de um candidato de oposição". eleitor eleições. O juiz julgou-se incompetente. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
1a. Vara FederalO réu requereu ao juiz da 5a. Vara Civil sua inclusão como eleitor da Paróquia do Méier. No alistamento, apresentou atestado do sub-inspetor de polícia do Cais do Porto. Este declarava que ele trabalhava como inspetor de polícia do cais do porto. Entretanto, verificou-se que ele pertencia ao quadro de funcionários do Cais. Por se tratar de crime eleitoral, a ação foi julgada extinta, baseada no Decreto nº 20588, artigo 1o. Decreto nº 17527, artigo 53; Código Penal, artigo 71.
1a. Vara FederalO acusado era advogado e jornalista, estado civil casado e morador na Rua Senador Vergueiro, cidade do Rio de Janeiro, havia sido preso em flagrante por ter redigido um protesto junto com outros eleitores que se encontravam no Quartel da Estação do Corpo de Bombeiros, no Campo de São Salvador. O protesto referia-se a ausência dos livros eleitorais que deveriam estar presentes à mesa no momento do pleito, a fim de evitar que resultados fictícios fossem jogados. A eleição para senador e ocorria na Nona seção da Sexta Pretoria em 30/01/1915. O juiz deferiu por se tratar de caso urgente que interessa a liberdade indivídual, concedeu o alvará de soltura em favor do indicado.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
1a. Vara FederalO autor quis justificar o fato das urnas eleitorais no município de Santa Cruz terem sido lavradas fora do local e em dia diferente das eleições 2a. Seção Eleitoral. O presidente da mesa era o doutor Nunez Barreto de Aragão e os mesários Antonio dos Santos Malheiros, José de Almeida Reis e Pedro Brant Paes Leme.
1a. Vara Federal