Trata-se de inquérito policial contra o fato delituoso praticado pelo acusado que havia requerido inclusão na lista eleitoral da 1o Circunscrição Eleitoral em 21/06/1919, chegando a votar para deputado em 1920, alegando falsamente ser brasileiro naturalizado, quando na verdade era de nacionalidade portuguesa. É citado o Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. O referido inquérito se procede para averiguar a nacionalidae do acusado. Como o fato atribuído, em conformidade com o procurador entendem já ter sido prescrito o crime, logo arquivaram o processo. Ofício do Laboratório Farmacêutico da Marinha, 1925.
Sem títuloELEIÇÃO
73 Descrição arquivística resultados para ELEIÇÃO
A justificante, para fins eleitorais, requer justificar que era maior de vinte e um anos de idade, além de sua filiação e naturalidade no estado do Rio Grande do Sul, todos estes ítens ausentes em sua certidão de idade. O juiz julgou por sentença a presente justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de justificação para fins eleitorais do suplicante para provar que é casado, estado civil, e filho de Joaquim Almeida Monteiro e Cristina Cosme de Azevedo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloO autor, mesário da 14a. sessão eleitoral, vem recorrer do parecer da Comissão de Verificação de Poderes do Conselho Municipal que reconheceu não ser incompatível ao cargo de Intendente os cidadãos réus. Alega que João Pisarro é vice-diretor da Faculdade de Medicina da Capital Federal e durante o mês de outubro de 1895 ocupou o cargo de Diretor em substituição do efetivo e Julio Henrique do Carmo seria oficial da Secretaria de Estatística e durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1895 ocupou o cargo de chefe em substituição do efetivo. Baseando-se na Lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 4o, número 6 e no Decreto nº 1910 de 18/12/1894, artigo 3o, número 6, tal incompatibilidade fere a Constituição Federal de 1891, artigo 59, letra a ficando ambos incursos na Lei nº 35 de 26/01/1892, artigos 49,50 e 51, vindo requerer que por seu recurso sejam intimados, bem como o Presidente do Conselho, visto tratar-se de um recurso suspensivo conforme determina o Decreto nº 218 de 25/02/1890, artigo 5o. A Justiça alega não considerar nem a Constituição Federal nem o Decreto nº 848 de 18 de outubro de 1890 que organiza a política federal e nem a Lei nº 221 de 20/09/1894; conferiram à Justiça Federal a atribuição para conhecer a matéria eleitoral e de validade de eleição para conhecer por via de recurso tal incompatibilidade dos cidadãos eleitos e o decreto de nulidade da eleição feita por outro motivo, devido a inexistência de Código eleitoral ou tribunal eleitoral .
Sem títuloTrata-se de sumário de culpa investigado pela Terceira Delegacia de Polícia Auxiliar sobre crime eleitoral. Os pacientes invadiram com facas e sob gritos de morte a Agência da Prefeitura do Distrito da Gávea, quando os boletins estavam sendo fixados. O autor pede que fosse feito o corpo de delito na sala invadida. São citados os artigos 169, 170, 171 e 329 do Código Penal. Ofícios, 4 1903; Autos de Exame, 1903; Carta de Nomeação, 1903.
Sem títuloOs autores, deputados da Câmara Federal, pediram nomeação de peritos para procederem ao exame nos processos acusados de insuficientes. Alguns eleitores convocados, entre os dias 2 e 17 de março de 1925 a se apresentarem e aos documentos pendentes a evitar a exclusão de alistamento. Os autores acreditavam que houve subtração de documentos, a fim de anular uma massa de eleitores do Distrito Federal. Pediriam ainda que se marcasse dia e hora para a justificação e apresentação de testemunhas. Em 20/04/1925 o juiz aceitou o pedido.
Sem títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito contra os réus por não feromarem mesa na eleição de 29/10/1922, da 10a. Seção da Glória. Não formou-se mesa pois não foi feita a entrega da urna, tampouco houve o comparecimento do respectivo presidente, Eurico Souza Leão, que justificou com o atestado médico a sua ausência. eleição. Juiz Octavio Kelly deferiu o pedido da petição inicial e arquivou o inquérito.
Sem títuloA autora requer o arquivamento do inquérito referente ao não comparecimento do réu na 8a. seção eleitoral de São José na mesa por ocasião da eleiçaõ municipal de 29/10/1922. O réu alegou não ter recebido comunicaçaõ de sua designaçaõ para tal função, que não poderia desepenhar por ser eleitor de outra seção. Pedido deferido.
Sem títuloO autor recorrereu à Callenda Junta de Recursos, por toda a Revisão do Alistamento procedida na segunda época do ano de 1915. Disse que a Comissão de Revisão de Alistamento na 1a. época de 1915, não realizou o alistamento de nenhum eleitor, razão porque, a esse tempo, não foi interposto recurso de seus trabalhos. Disse que não poderia usar de recurso individual contra indevidas e fraudolentas inclusões de alistados, mas deixou registradas tais fraudes, que mostram um violação criminosa da lei, denunciando o partidarismo estreito e suas tentativas de manter vitalidade política. Acusou a revisão de nula, uma vez que toda a comissão Revisora se fez com pessoas que não eram legalmente representantes do Governo Municipal. O processo se fez sobre fraude eleitoral, questionando procedimetos eleitorais e o próprio sistema eleitoral, fazendo o uso de acordãos, correspondências, legislação e autores de obras. O processo se deu com a revolta do requerente para com as ilegalidades, fraudes e crimes oriundos do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal julgou o recurso eleitoral improcedente e negou provimento ao mesmo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/10/1905, 02/11/1911, 31/10/1911; Decreto nº 1619A de 31/12/1906; Lei nº 1269 de 1904; Lei nº 939 de 29/02/1902; Jornal Jornal do Brasil, 06/01/1915, 24/01/1915, 19/10/1915, 17/10/1915, 15/12/1915, 11/07/1915; Decreto nº 1733 de 26/10/19047; Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigos 36 ,143, 4088, 18 e 5; Decreto nº 2419 de 11/07/1911, artigos 12 e 15; Decreto nº 10443 de 20/09/1913, artigos 1 e 2; Decreto nº 1619A de 31/12/1906, artigo 1; Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 46; Decreto nº 6391 de 12/12/1904.
Sem títuloO suplicante, cidadão brasileiro, no uso de seus direitos políticos e direitos civis entregou pessoalmente a junta de qualificação eleitoral os papéis o para que pudesse ser qualificado eleitor no próximo dia 30. Contudo, a petição não foi deferida nem indeferida pela junta, que encerrou seus trabalhos do dia às 12 horas da noite. Por isso, o suplicante vem realizar um processo, pelo fato de ver seus direitos como eleitor serem cerceados. Foi deferido o requerido.
Sem título