Trata-se de inquérito policial para esclarecer a substituição de uma petição inicial do suplicado, depois de já ter sido despachada pelo respectivo juiz para o processo de alistamento eleitoral. Este processo contém foto do réu e sua classificação como pardo na carteira de identidade, embora ele seja visivelmente negro. O indiciado era operário do arsenal da Marinha. É citado o Decreto nº 12193 de 1916, artigo 5, folha 3. O juiz deferiu o requerido. De acordo com a petição inicial, o autor pediu para que fosse incluído na lista de eleitores do Primeiro Distrito Eleitoral da Capital. O juiz cuja assinatura encontra-se ilegível indeferiu o pedido, alegando que a petição inicial, redigida pelo próprio autor da ação encontrava-se ilegível. O autor elaborou uma nova petição e substituiu a antiga. O processo foi aberto para averiguar o porquê da substituição das petições, visto que a primeira já havia sido despachada pelo juiz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo, tendo em vista que não houve má-fé por parte do autor. O juiz arquivou o processo. Carteira de Identidade, 1910; Recibo de Aluguel 2, 1917; Processo Eleitoral do Juízo de Direito da Terceira Vara Cível, Serviço Eleitoral.
2a. Vara FederalELEIÇÃO
73 Descrição arquivística resultados para ELEIÇÃO
Trata-se de inquérito policial contra o fato delituoso praticado pelo acusado que havia requerido inclusão na lista eleitoral da 1o Circunscrição Eleitoral em 21/06/1919, chegando a votar para deputado em 1920, alegando falsamente ser brasileiro naturalizado, quando na verdade era de nacionalidade portuguesa. É citado o Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. O referido inquérito se procede para averiguar a nacionalidae do acusado. Como o fato atribuído, em conformidade com o procurador entendem já ter sido prescrito o crime, logo arquivaram o processo. Ofício do Laboratório Farmacêutico da Marinha, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de sumário de culpa investigado pela Terceira Delegacia de Polícia Auxiliar sobre crime eleitoral. Os pacientes invadiram com facas e sob gritos de morte a Agência da Prefeitura do Distrito da Gávea, quando os boletins estavam sendo fixados. O autor pede que fosse feito o corpo de delito na sala invadida. São citados os artigos 169, 170, 171 e 329 do Código Penal. Ofícios, 4 1903; Autos de Exame, 1903; Carta de Nomeação, 1903.
1a. Vara Federal