O autor, candidato a deputado pelo 3o. Distrito da Capital Federal, achando-se prejudicado pela apuração ds votos no processo eleitoral, quer justificar que durante a eleição ocorreram muitas irregularidades e violação da Lei, na Freguesia de Santa Cruz, que capangas de candidatos do partido de oposição andaram ameaçando eleitores e que também houve fraude eleitoral. Foi deferido o requerido. Procuração, 1894.
Sin títuloELEIÇÃO
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Trata-se de inquérito policial para apuração de fraude no alistamento eleitoral solicitado pelo suplicado, 27 anos de idade, estado civil solteiro, operário. O procurador criminal da República verificou, posteriormente, que não houve propósito de fraudar o alistamento e sim um erro na juntada da certidão enviada. O inquérito foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal. Certidão de Alistamento Eleitoral do Distrito Federal, 1925; Decreto nº 3139 de 1919, artigo 5, parágrafo 3 e artigo 6, parágrafo 12.
Sin títuloOs autores eram associados do sindicato, que tinha base interestadual, nos Estados do RJ, MG, ES, Distrito Federal. O réu divulgou edital de eleição para a Diretoria Sindical, Conselho Fiscal, e representantes para o Conselho da Federação dos Ferroviários do Brasil. O edital estava antedatado, reduzindo o prazo para inscrição de chapas. Pediram a garantia do registro de candidatura de chapa para a eleição sindical. O juiz julgou improcedente a ação. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. 5 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1953; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 20/12/1952; Diário da Justiça, 30/03/1953; Jornal O Radical, 14/04/1953; Custa Processual, 1953; 2 Impresso, Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, 1941; Instrução para Eleições Sindicais, 1952; Portaria Ministerial nº 48 de 08/04/1952; Lista de Relação de Candidatos, Portaria nº 48 de 1953, artigo 6; Ata Geral de Apuração, 1953; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigos 529 e 530.
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