O primeiro autor era General R-1, advogado e corretor de imóveis, e o segundo era corretor. O primeiro, como Presidente da Comissão de Disciplina do Conselho Nacional de Corretores de Imóveis 1ª Região, recebeu denúncia de crime de estelionato e crime de furto qualificado contra as administrações dos suplicados, sob presidência de Aldo José C. Este recusou-se a prestar esclarecimento à Comissão de Disciplina. Pediram a anulação de atos do Presidente do CRECI e anulação das eleições para o conselho. O processo esta inconcluso. Constituição Federal artigos 125 I, 10 I; Lei nº 5010 de 30/15/1966; Código do Processo Civil artigo 291; Lei nº 4116 de 27/08/1962 arts 513 de, 514 a; Lei nº 5104 de 1966 artigos 7 c, 6; CP artigo 171,196 II e III; Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1971; Procuração Tabelião Darcy Lopes Cançado - Bangú 1971; Diário Oficial 18/06/1959,18/11/1970; O Globo 27/02/1971, 22/05/1971; Relatório do Conselho Nacional de Corretores de Imóveis 19/08/1970.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaELEIÇÃO
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Trata-se de volume no qual os eleitores na 4ª Seção Eleitoral da 10ª Pretoria indicavam o mesário da referida seção, onde era eleitor, nos termos da Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigo 64. Sistema eleitoral, eleição.
Seção Eleitoral da Décima Pretoria, 4a.Trata-se de volume contendo certificados para fins de alistamento eleitoral passados por Alberto Pinto da Costa, serventuário vitalício do 3º Ofício do Júri da Comissão de Alistamento Eleitoral do Distrito Federal. Eleição, Sistema eleitoral.
Seção da Décima Pretoria, 1a.Trata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
1a. Vara FederalO autor quis justificar o fato das urnas eleitorais no município de Santa Cruz terem sido lavradas fora do local e em dia diferente das eleições 2a. Seção Eleitoral. O presidente da mesa era o doutor Nunez Barreto de Aragão e os mesários Antonio dos Santos Malheiros, José de Almeida Reis e Pedro Brant Paes Leme.
1a. Vara FederalO suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, candidato a deputado pelo 3o. Distrito da Capital Federal, achando-se prejudicado pela apuração ds votos no processo eleitoral, quer justificar que durante a eleição ocorreram muitas irregularidades e violação da Lei, na Freguesia de Santa Cruz, que capangas de candidatos do partido de oposição andaram ameaçando eleitores e que também houve fraude eleitoral. Foi deferido o requerido. Procuração, 1894.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais do suplicante para provar que é casado, estado civil, e filho de Joaquim Almeida Monteiro e Cristina Cosme de Azevedo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro