O suplicante, funcionário público federal aposentado do Ministério da Guerra, requereu ação para assegurar a correção de seu enquadramento funcional em padrão superior, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1968; cheque de pagamento do I.P.A.S.E. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em 1964; (6) folhas de alterações emitida pelo Ministério da Guerra, de 1963.
Sin títuloENQUADRAMENTO
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Autores, nomeados antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, tinham acesso a carreira de contínuo. Esse princípio foi abandonado e os autores se submeteram à prova de habilitação para terem os mesmos vencimentos, mas isso não ocorreu e os autores tiveram seus padrões limitados. Contrariando a lei, há extranumerários recebendo mais que os autores. Autores requerem enquadramento no padrão I. O juiz Eliezer Rosa julgou improcedente o pedido. Houve apelação para o TFR, que negou provimento. Procuração 7 Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1951; Nomeação 20 assinada pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra e Getúlio Vargas, 1934, 1939, 1941, 1945, 1946 e 1947; Promoção 5 assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1940, 1941, 1943, 1944; Advogado Garibaldi Celestino Fraga.
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