EQUIVALENCIA DE VENCIMENTOS

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              2 Descrição arquivística resultados para EQUIVALENCIA DE VENCIMENTOS

              33398 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era profissão artífice titulado do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Baseado na Constituição Federal de 1946, artigo 141, Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº. 5622 de 28/12/1928, Decreto nº 18588 de 28/01/1929, Lei nº 1455 de 10/10/1955 e o Código de Processo Civil, artigo 291, alegou que havia sido aposentado em 03/12/1952, tendo seus vencimentos equiparados a todos os demais operários dos diversos Ministérios. Os funcionários de artes gráficas do Departamento de Imprensa Nacional sofreram sua reestruturação em seus vencimentos. O suplicante requereu a equiparação dos vencimentos e o pagamento da diferença que deixou de receber desde 10/10/1951. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário e o STF não conheceu do recurso. O autor embargou, o STF não conheceu dos embargos. procuração tabelião Edgard Costa Filho 7º Ofício-Rua do Rosário, 76 de 25/11/1957; Declaração de Provento Anual de 01/11/1952; Diário Oficial de 02/07/1957; Diário de Justiça de 25/05/1959 e 25/07/1963; Constituição, artigo 141 § 1; Lei no. 4632 de 06/01/1923; Lei no. 4242 de 05/01/1921; Lei no. 5622 de 28/12/1928; Decreto no. 18588 de 28/01/1929; Lei no. 1455 de 10/10/1936; Lei no. 284 de 28/10/1936; Decreto no. 1713 de 28/10/1939, artigo 196-I; Lei no. 488 de 15/11/1948.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              28061 · Dossiê/Processo · 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, funcionários públicos federais aposentados, requereram ação para pagamento de proventos iguais dos servidores da mesma categoria em atividade. A gratificação adicional por tempo de serviço e o direito à atualização dos respectivos proventos. Processo inconcluso. Cartilha Direitos dos Aposentados; Resumos de Cheque; Fotografia; Declaração de Aposentadorias; Constituição Federal, artigos 193 e 182; Decreto-lei nº 8312 de 31/12/1945; Lei nº 1193 de 1950; Lei nº 1220 de 1950; Lei nº 1316 de 1951; Lei nº 708 de 1952; Lei nº 156 de 1948; Lei nº 1316 de 20/01/1951.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública