A autora, com sede na Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, constituiu-se como sociedade mista de acordo com o Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1941, tendo como atividade básica a industrial e, portanto vinculada a entidade pública, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que, além do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados do Transportes e Cargas e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos arrogaram-se na qualidade de fontes arrecadadoras. Assim a autora pediu um esclarecimento por juízo sobre essa pluralidade de filiações a institutos. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A apelante entrou com um recurso de embargo que também foi rejeitado. procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ; lei 0054 de 04/03/1940; lei 3002 de 30/01/1941; consolidação dos lei trabalhos artigo 581; decreto 1918 de 30/08/1937.
Sem títuloESCLARECIMENTOS DE PLURALIDADE DE FILIAÇÕES A INSTITUTOS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1954; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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