Dossiê/Processo 21058 - Executivo fiscal. Nº do documento (atribuído): 25681. Autor: Fazenda Nacional. Réu: Standard Oil Company of Brasil.

Área de identidad

Código de referencia

21058

Título

Executivo fiscal. Nº do documento (atribuído): 25681. Autor: Fazenda Nacional. Réu: Standard Oil Company of Brasil.

Fecha(s)

  • 1938; 1939 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 2v. 216f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de uma ação para solicitar o pagamento do valor de 249:564$000 réis pela ré, referente a multas e imposto de venda mercantis que foram sonegados. A ré teria infringido o Decreto n° 22061, de 09/11/1932. O juiz julgou a ação improcedente e subsistente a penhora. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1936; Termo de Exibição de Livros e Verificação, 1936; Regulamento de Vendas Mercantis, 1936; Termo de Conclusão de Exame de Escrita, 1936; Quadro Demonstrativo de Vendas a Comerciantes, 1936; Auto de Infração, 1936; Contrato, 1922; Jornal Jornal do Commercio, 12/01/1935; Instruções para a Confecção de Fórmula 21-1-A, 1936; Relatório de Prestação de Contas, 1936; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1931, 1934; Termo de Agravo, 1938; Jornal Diário Oficial, 18/03/1937; Acórdãos do Ministério da Fazenda, Conselho dos Contribuintes, 1936; Lei n° 187 de 15/01/1936, artigo 1, 2, 9, 33; Decreto n° 24297 de 28/05/1934; Disposições Transitórias da Constituição, artigo 3 e 18; Decreto n° 15210 de 28/12/1921, artigo 99; Decreto n° 4802, de 30/06/1931; Decreto n° 17535 de 10/11/1926, artigo 22 e 23; Decreto n° 24036 de 26/03/1934, artigo 162 e 165; Decreto n° 19398 de 11/11/1930; Constituição Federal, artigo 8; Código Comercial, artigo 165 a 185; Lei n° 5449 de 16/01/1928, artigo 3; Decreto n° 960 de 17/12/1938, artigo 73 e 75; Advogado Eurico de Sá Pereira, Rua do Ouvidor - RJ.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Fazenda Nacional

    Réu

    Standard Oil Company of Brasil

    Procurador

    Dutra, Omar

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de;Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    10/4/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso