Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1936; 1937 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 96f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Joaquim Antonio Christovão da Costa era inventariante dos bens deixados por Antonio José Gonçalves Soares, falecido com testamento a 14/1/1931, em que deixou 65 apólices, as quais desapareceram. Antes de falecer retirou, na Caixa de Amortização, de 130 apólices sendo que 10 eram de terceiros, e 120 não foram encontradas. Pediu intimação ao diretor da Caixa de Amortização para que não pagasse o capital nem juros das 120 apólices da dívida pública federal, sem ordem da Junta dos Corretores, com prazos para apresentação de interessados e de caducidade. O juiz deferiu a petição, na parte em que pede o pagamento dos juros, desde que o requerente preste a caução na que se refere o artigo nº 6 ou, não querendo, sejam os mesmos depositados sucessivamente até a terminação do prazo de 9 anos, especificados no artigo nº 8. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1931; Recibo 2, Imprensa Nacional, Diário da Justiça, 1933, 1932; Jornal Diário da Justiça, 16/04/1932, 20/10/1932, 15/04/1933, Jornal do Commercio, 17/04/1932; Auto de Inventário de Bens, Trajano de Faria, 1o. ofício da Provedoria e Resíduos; Decreto nº 149B de 20/7/1893, artigos 618 e 8o.; Código Civil, artigo 1509; Decreto nº 3084, artigos 169, 49, 173; Decreto nº 24036 de 23/3/1934; Decreto nº 24763 de 4/7/1934; Código do Processo, artigo 34; Decreto nº 16252 de 12/12/1923; Decreto nº 16241 de 5/12/1923.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
3/7/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Giselle