Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1936; 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 96f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Joaquim Antonio Christovão da Costa era inventariante dos bens deixados por Antonio José Gonçalves Soares, falecido com testamento a 14/1/1931, em que deixou 65 apólices, as quais desapareceram. Antes de falecer retirou, na Caixa de Amortização, de 130 apólices sendo que 10 eram de terceiros, e 120 não foram encontradas. Pediu intimação ao diretor da Caixa de Amortização para que não pagasse o capital nem juros das 120 apólices da dívida pública federal, sem ordem da Junta dos Corretores, com prazos para apresentação de interessados e de caducidade. O juiz deferiu a petição, na parte em que pede o pagamento dos juros, desde que o requerente preste a caução na que se refere o artigo nº 6 ou, não querendo, sejam os mesmos depositados sucessivamente até a terminação do prazo de 9 anos, especificados no artigo nº 8. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1931; Recibo 2, Imprensa Nacional, Diário da Justiça, 1933, 1932; Jornal Diário da Justiça, 16/04/1932, 20/10/1932, 15/04/1933, Jornal do Commercio, 17/04/1932; Auto de Inventário de Bens, Trajano de Faria, 1o. ofício da Provedoria e Resíduos; Decreto nº 149B de 20/7/1893, artigos 618 e 8o.; Código Civil, artigo 1509; Decreto nº 3084, artigos 169, 49, 173; Decreto nº 24036 de 23/3/1934; Decreto nº 24763 de 4/7/1934; Código do Processo, artigo 34; Decreto nº 16252 de 12/12/1923; Decreto nº 16241 de 5/12/1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/7/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle