FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

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              13973 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, com sede em Belém do Pará, fundamentada no Código Civil artigo 501, requereu a reintegração de posse dos bens imóveis e móveis que foram apossados pelos réus, da designação do Departamento dos estados do Sul, por um ato de força e abuso de confiança. A sociedade foi declarada dissolvida e foi assumida por uma comissão liqüidante, quando um dos sócios, Eduardo José de Souza, gerente do referido departamento, adoeceu e foi substituído por Alfredo Haguenaver, imigrante francês, naquele departamento. Alfredo, com a ajuda de outros empregados, por meios de falsificação e simulando uma destituição pela comissão liqüidante, tomou posse do acervo social e repeliu a gerente de reassumir seu cargo. Os bens, cuja entrega se pedia, são dois prédios na Avenida Rio Branco, no. 63, 65, 67, 22, 24 e 26, além de móveis, livros, documentos e acessórios. O juiz julgou-se incompetente para tomar conhecimento da ação de força nova. O autor, incorfomado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para mandar que o juiz federal reformasse seu despacho. O juiz indeferiu a petição inicial da ação de esbulho e o autor, insatisfeito, apelou desta novamente para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. O réu embargou o referido acórdão e o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido. O réu recorreu desta decisão e o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou o despacho agravado. Procuração 2, Tabelião Fraga de Castro, Rua 13 de Maio 66 - RJ, 1919, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário 88 - RJ, 1920; Impresso Estatuto da Sociedade de Seguros Mútuos Sobre a Vida Garantia da Amazônia, 1920; Jornal do Comércio, 1919, 1920; Diário Oficial, 1919; Termo de Protesto, 1919; Jornal Estado do Pará, 1919, 1920; Recortes de Jornal Folha do Norte, 1919, 1920; Jornal O Imparcial, 1919, 1920; Termo de Agravo, 1920; Jornal A Notícia, 1919; Procuração, 1919; Proposta de Seguro, 1919, 1920; Jornal O Jornal, 1919; Escritura de Importação, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário 114 - RJ; Supremo Tribunal Federal, Agravo de Petição nº 2734 e 2774 , 1920; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Contituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigos 506, 508, 528, 1363 e 1364; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 19, 22 e 35; Decreto nº 4334, artigo 97.

              1a. Vara Federal
              11502 · Dossiê/Processo · 1894; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, fundamentada no decreto nº 848 de 1890, artigo 24, denunciou o réu, ex-quarto escriturário do Tesouro Nacional. Em fevereiro de 1824, Francisco Paulo Jedás, empregado na Câmara Sindical, compareceu à Recebedoria da Capital a fim de pagar o imposto de profissão e multa do corretor de fundos no valor de 495$000. Um pretenso cobrador foi a sua residência com a certidão de dívida assinada falsamente pelo tesoureiro Amaro da Silva Guimarães. Dias depois, o cobrador da Recebedoria Antonio Joaquim Rebello Braga foi a sua casa para receber o pagamento e verificar a falsificação. O denunciado está incurso no código penal, artigos 208, 1, e 338, 5. Juízes Henrique Vaz Pinto Coelho e Raul de Souza Martins. A ação penal foi julgada extinta visto que pelo decurso de tempo já havia dado prescrição do delito. Imposto de Indústria e Profissões, 1893; Decreto nº 848 de 1896, artigos 24, 96, 3, 50; Código Penal, artigo 208 no. 1 e 338 no. 5.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              19938 · Dossiê/Processo · 1933; 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora pelo 2o. Procurador Criminal da República, oferece denúncia contra o réu, estado civil casado, profissão operário com 47 anos de idade, residente à Rua Bernardo Guimarães no. 129, acusado de falsificação de documentos para que seu filho ingressasse como condutor da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz julgou extinta a ação penal e recorreu de tal despacho para o juiz federal, que confirmou a primeira sentença. Certidão de Nascimento, 1925; Folha Individual Datiloscópica, 1933; Advogado Rodrigues Neves; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 25; Código Penal, artigo 258.

              1a. Vara Federal
              518 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A paciente, mulher estado civil casada, mãe de 4 filhos, foi presa em sua casa localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, através do mandado efetuado pelo Delegado Auxiliar. Seu marido, Antonio Macú, havia sido preso devido à posse de papéis de crédito do Tesouro Nacional. Alega não ter sido caso de flagrante e, muito menos, mandado de juiz competente. São citados os Lei n° 2033 de 20/04/1871, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Regulamento 4824 de 1871, artigo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte do Jornal Correio da Manhã, 25/06/1915.

              1a. Vara Federal
              1129 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente soldado de cavalaria da Brigada Policial preso por ter sido acusado de falsificação de uma requisição de passagem para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919 e da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal, 1919.

              1a. Vara Federal
              421 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente/réu preso por ordem do chefe de polícia, é membro da firma Almeida, Oliveira e Cia, estabelecida à Rua da Candelária, cidade de Rio de Janeiro onde explora o negócio de bacalhau e vinho por atacado. Essa firma, para servir a um terceiro, a quem desde muito vem protegendo, consentiu que em seu nome fosse tirada, no Tesouro Federal, licença para venda de estampilhas no valor de 300 réis cada. Foi preso quando as vendia porque foram descritas como estampilhas falsas.

              1a. Vara Federal
              12951 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar. A Alfândega verificou o aparecimento de alguns despachos inquinados de falsificação e designou uma comissão especial de funcionários para apurar a origem e autoria do delito. O paciente, por ter sido empregado do despachante Henrique do Nascimento Guedes, foi convidado a prestar declarações e foi preso, sendo informado na delegacia que se tratava de uma prisão administrativa, sem nota de culpa. Baseou-se no decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigos 57, 49, 85. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que fora preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Pedido prejudicado e requerente condenado nas custas. Recorte de Jornal A Notícia, 12/03/1925, 13/03/1925.

              3a. Vara Federal
              4684 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.

              1a. Vara Federal
              483 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, foi preso preventivamente por falsificação de documento, mas de acordo com o exame policial havia ficado provado não ter sido de seu punho a letra do documento falsificado. Solicitando assim, sua ordem de soltura. Consta a citação da Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Código Penal, artigo 338, parágrafo 5o. O pedido foi negado pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              3639 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente brasileiro naturalizado, profissão procurador judicial foi preso, pois foi vítima de uma cilada. O herdeiro de inventário que o paciente estava trabalhando, o acusou de falsificar a documentação. O primeiro habeas corpus impetrado foi negado, o impetrante estava tentando novamente esse rémedio Jurídico. O argumento de que o paciente se vale é o artigo 1 letra b combinado com o parágrafo 3 do artigo 18 do Código penal. O juiz denegou o habeas corpus por não haver provas suficientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              2a. Vara Federal