Trata-se de um inquérito policial parar averiguar denúncia contra o suplicado que foi encontrado com uma certidão de nascimento falsa e título de eleitor. O suplicado, nacionalidade brasileira, 27 anos de idade, estado civil, solteiro, profissão comerciário, foi denunciado por suspeita de praticar atos terroristas e de furtar as ações. A denúncia foi julgada improcedente. A justiça pública apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. Certidão de Nascimento, 1941; Diário Oficial, 1971; Código de Processo Penal, artigo 761; Código Penal, artigo 704.
UntitledFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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O paciente, foi preso preventivamente por falsificação de documento, mas de acordo com o exame policial havia ficado provado não ter sido de seu punho a letra do documento falsificado. Solicitando assim, sua ordem de soltura. Consta a citação da Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Código Penal, artigo 338, parágrafo 5o. O pedido foi negado pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, italiano, que estava preso para ser extraditado para a Itália. Foi preso a bordo do Rio de Janeiro, por ser acusado de falsificação de letra e quebra fraudulenta no Pará a pedido do governo da Itália. Não consta a sentença judicial. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1913.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Ilha Fiscal sob a acusação do crime de falsificação de carimbos e assinaturas nos despachos da repartição. O mesmo alega que não houve averiguação das acusações nem abertura de inquérito. Portanto, dessa forma, considera sua prisão ilegal. O juiz considera pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1905.
UntitledTrata-se de pedido de soltura requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão negociante, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de falsificação de apólices da dívida pública. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 245 e 250. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre estampilhas falsas. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, negociante e residente à Rua da Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro. Comprou as estampilhas na Rua Sete de Setembro - RJ, sendo que estas valiam 1:500$000 réis e ele somente pagou o valor de 1:000$000 réis por elas. O juiz determinou o arquivamento do inquérito conforme requereu o procurador da república. Ofício, 1905.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar a soltura dos pacientes que eram acusados de falsificação de bilhetes de crédito e outros títulos do Banco do Brasil e da Companhia e Navegação Lloyd Brasileiro. Eles encontravam-se presos no Palácio da Polícia Central, contudo, não foi instaurado nenhum processo regular, mandado de prisão ou flagrante, sendo, assim, não procedem de continuar a sofrer constrangimento ilegal à sua liberdade individual. Os pacientes não puderam ser soltos, pois respondiam por estelionato e estavam sujeitos a justiça local. O juiz julgou prejudicado o pedido á vista do ofício de informações. Constituição Federal, artigo 72.
UntitledA autora, com sede em Belém do Pará, fundamentada no Código Civil artigo 501, requereu a reintegração de posse dos bens imóveis e móveis que foram apossados pelos réus, da designação do Departamento dos estados do Sul, por um ato de força e abuso de confiança. A sociedade foi declarada dissolvida e foi assumida por uma comissão liqüidante, quando um dos sócios, Eduardo José de Souza, gerente do referido departamento, adoeceu e foi substituído por Alfredo Haguenaver, imigrante francês, naquele departamento. Alfredo, com a ajuda de outros empregados, por meios de falsificação e simulando uma destituição pela comissão liqüidante, tomou posse do acervo social e repeliu a gerente de reassumir seu cargo. Os bens, cuja entrega se pedia, são dois prédios na Avenida Rio Branco, no. 63, 65, 67, 22, 24 e 26, além de móveis, livros, documentos e acessórios. O juiz julgou-se incompetente para tomar conhecimento da ação de força nova. O autor, incorfomado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para mandar que o juiz federal reformasse seu despacho. O juiz indeferiu a petição inicial da ação de esbulho e o autor, insatisfeito, apelou desta novamente para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. O réu embargou o referido acórdão e o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido. O réu recorreu desta decisão e o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou o despacho agravado. Procuração 2, Tabelião Fraga de Castro, Rua 13 de Maio 66 - RJ, 1919, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário 88 - RJ, 1920; Impresso Estatuto da Sociedade de Seguros Mútuos Sobre a Vida Garantia da Amazônia, 1920; Jornal do Comércio, 1919, 1920; Diário Oficial, 1919; Termo de Protesto, 1919; Jornal Estado do Pará, 1919, 1920; Recortes de Jornal Folha do Norte, 1919, 1920; Jornal O Imparcial, 1919, 1920; Termo de Agravo, 1920; Jornal A Notícia, 1919; Procuração, 1919; Proposta de Seguro, 1919, 1920; Jornal O Jornal, 1919; Escritura de Importação, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário 114 - RJ; Supremo Tribunal Federal, Agravo de Petição nº 2734 e 2774 , 1920; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Contituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigos 506, 508, 528, 1363 e 1364; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 19, 22 e 35; Decreto nº 4334, artigo 97.
UntitledTratava-se de um inquérito policial sobre irregularidades nas 2a., 6a. e 9a. seções eleitorais da Freguesia de Inhaúma. Houve indicações de falsificação dos ofícios referentes à nomeação de mesários para a eleição. Juiz Olympio Carvalho mandou que o processo fosse arquivado. Inquérito; Decreto nº 14631 de 1921, artigo 20, parágrafo único, artigo 17; Decreto nº 4215 de 1920, artigo 26.
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