Trata-se de ação ordinária em que a suplicante provará que a companhia ré deveria ser condenada a pagar a indenização de todo prejuízo devido à invasão de privilégio de fornecimento de iluminação da capital do Rio de Janeiro por gás corrente e por eletricidade, pois a empresa ré também fornece luz elétrica. A indenização seria o valor de 100$000 réis. Foram citados Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Lei nº 8820 de 1882, Decreto nº 3278 de 26/07/1886. O juiz julga por sentença a desistência do processo para seus devidos e legais efeitos. Certificado 2, Secretário do STF, João Pedreira do Coutto Ferraz, 1907; Contrato para a Iluminação da Capital Federal; Procuração, Tabelião Evaristo do Valle de Barros, 1904; Estatuto da companhia ré; Justificação de Ação Ordinária, 1894.
2a. Vara FederalFORNECIMENTO DE GÁS
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A autora, sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, empresa contratada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para fornecer gás combustível à população da cidade de Niterói, requer que seja expedido mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que lhes sejam entregues e 150 medidores ou registradores de consumo de gás, vindos no vapor Western Word, destinados à execução do referido serviço de fornecimento, impedidos de serem despachados por ordem do dito inspetor. O juiz indeferiu o pedido e o autor recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1935; Contrato, 1887; Decreto nº 931 de 9/10/1905; Regulamento da Secretaria de Estado da Produção, 1934; Jornal Diário Oficial, 07/12/1933, Jornal do Commercio, 26/07/1935, 01/8/1935, 08/08/1935, 05/09/1935, 24/09/1935, 19/09/1935.
2a. Vara FederalO autor proprietário do prédio 141 da Rua Visconde de Silva na Freguesia da Lagoa Rodrigo de Freitas, cidade do Rio de Janeiro, onde reside desde 1904 quando começou a consumir gás para iluminação pela Companhia ré. Fez depósito no valor de 40$000 réis para garantir o gasto de gás que fizesse. E sempre pagava suas contas. A Companhia ameaçou cortar o gás caso uma conta não fosse paga, mas o autor já havia feito um depósito de 40$000 réis. Por isso, pede manutenção de posse que lhe garanta o fornecimento de gás. São citados o Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Decreto nº 2613 de 09/11/1895, artigo 2, parágrafo 1, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte III, artigo 715, Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669, parágrafo 8, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 59, Lei nº 763 e 848. A sentença foi submetida à avaliação do Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo. Decreto nº 3329 de 01/07/1899; Carta de Cobrança, 1907; Recibo, 1905 e 1906; Lista de Custos Processuais, 1909.
1a. Vara FederalOs autores eram fabricantes de água gasosa e requerem protestar contra os réus pelos danos e prejuízos ocasionados nas fábricas devido à falta de gás, impedindo o perfeito andamento dos trabalhos e funcionamento das maquinas. Dessa forma, portanto, o mesmo exige o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados.
2a. Vara FederalO autor era credor do Ministério da Justiça, do Ministério da Fazenda e Negócios Interiores, do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra e do Ministério do Exterior, devido ao fornecimento de diversos materiais. O mesmo exige a interrupção da prescrição e a intimação do réu. Relação das contas em débito, 1900 .
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro