Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva. Era funcionário da Tipografia Glória e recebia, por mês, o valor de 10$000 e pagava aluguel no valor de 30$000. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Nota Fiscal da Campos & Aleixo, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924.
Sin títuloGlória (Rio de Janeiro - RJ)
3 Descripción archivística resultados para Glória (Rio de Janeiro - RJ)
Processo de sumário crime, referente a apuração dos membros de mesas eleitorais que não compareceram sem motivo justificado. O inquérito abrange todas as mesas eleitorais do Estado da Guanabara. Os delitos empreendidos por essas pessoas das mesas eleitorais são autônomos e grande parte delas possui paradeiro desconhecido. Ação foi arquivada. eleições. Jornal O Bom Sucesso, 08/04/1923; Anexo: Autos Declarações .
Sin títuloA suplicante, atendendo o disposto no Decreto-Lei nº 317 de 07/03/1938, que desapropriou o terreno pertencente ao suplicado sito a Rua Primeiro de Março, 51, Rio de Janeiro, requereu a intimação do suplicado para declarar se aceitava a oferta que lhe fez a suplicante no valor de 3:900$000 réis. O juiz deferiu o pedido. Planta do Bairro Glória, Graça Couto Companhia ; Decreto nº 24733 de 14/07/1934; Decreto nº 4956 de 09/09/1903; Decreto nº 830 de 29/04/1911.
Sin título