Dossiê/Processo 434 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1083. Impetrante: Abréu, Pedro Ribeiro de. Paciente: Almeida, Trajano de.

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Código de referência

434

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1083. Impetrante: Abréu, Pedro Ribeiro de. Paciente: Almeida, Trajano de.

Data(s)

  • 1908 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 4f.

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Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente requer habeas corpus por não ter tido sua prisão justificada, pois na verdade constam notas de jornais que expõem a sua condição de farsante, que inventava ser proprietário de uma companhia de compra e venda de aves, fato que movimentou fregueses enganados por vários estados. No corpo da petição há despacho do juiz pedindo esclarecimentos ao chefe de polícia e a designação de dia e hora para apresentação do paciente em juízo. A sentença não consta no processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Jornal Correio da Manhã e A Imprensa, de 29/01/1908, Matérias denunciando os atos ilícitos do autor .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 21

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Abréu, Pedro Ribeiro de

    Paciente

    Almeida, Trajano de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-02-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 20/09/04 Luciana 07/10/04 Diogo 11/10/04 Gladys 14/10/04 Ribas 22/11/04 Rosângela 25/11/04 Sílvia

        Área de ingresso