Dossiê/Processo 3858 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2880. Impetrante: Barros, Luiz de Mesquita. Paciente: Silva, José Pires de Souza e.

Zone d'identification

Cote

3858

Titre

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2880. Impetrante: Barros, Luiz de Mesquita. Paciente: Silva, José Pires de Souza e.

Date(s)

  • 1915 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v 10f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro, residente à Ladeira do Ascurra, cidade do Rio de Janeiro e preso incomunicável na Casa de Detenção, sob a acusação de conspiração. A nota de culpa lhe foi negada. A polícia encontrou um depósito de explosivos em um prédio na Ladeira Peixoto - RJ, que pertencia ao paciente. São citados os artigos 340 do Código de Processo Criminal e 23 da Lei nº 221 de 1894, artigo 341, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal. O paciente não conseguiu a certidão do motivo por que foi preso (lhe foi denegada). Prisão motivada pelo Código Penal, artigo 115 - crime de conspiração. Ilegalidade da prisão manifestada pelos artigos 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição da República e Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, parágrafo 2. A conspiração não era punível ainda que existisse. A polícia criou um estado de sítio para seu uso arbitrário e inconstitucional; a conspiração só existe como crime punível quando há tentativa direta e por fatos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 06/08/1915, Jornal do Commercio, 05/08/1915, A Época, 06/08/1915; Carta, 1915.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 33

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Barros, Luiz de Mesquita

    Paciente

    Silva, José Pires de Souza e

    Procurador

    Azevedo, F

    de Andrade Ribas. Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    7/6/2005

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Alan 18/11/04 Eneida Natália 25/11/04 Anna Clara 07/06/05 Patrícia Santiago 09/06/05 Dário 05/07/05 Alan 06/07/05

        Accession area