Dossiê/Processo 468 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3219. Impetrante: Jataly, Pedro de Gusmão. Paciente: Correa, José Duarte.

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Código de referência

468

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3219. Impetrante: Jataly, Pedro de Gusmão. Paciente: Correa, José Duarte.

Data(s)

  • 1912 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

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Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente, menor de 17 anos de idade, filho legítimo do capitão já falecido Joaquim Duarte Corrêa, foi preso no 5o Distrito Policial acusado de furto de mercadoria no Armazém S. Diogo da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que por não ter sido comprovado o ato ilícito, o menor não deve ser privado de sua liberdade de locomoção, já que possui bons costumes é trabalhador e ativo, estando assim passando por grande constrangimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Jataly, Pedro de Gusmão

    Paciente

    Correa, José Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24-02-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 09/09/04 Natália 09/09/04 Anna Clara 10/09/04 Gladys 30/09/04 22/11/04 Rosângela 25/11/04 Sílvia

        Área de ingresso