Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O paciente, menor de 17 anos de idade, filho legítimo do capitão já falecido Joaquim Duarte Corrêa, foi preso no 5o Distrito Policial acusado de furto de mercadoria no Armazém S. Diogo da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que por não ter sido comprovado o ato ilícito, o menor não deve ser privado de sua liberdade de locomoção, já que possui bons costumes é trabalhador e ativo, estando assim passando por grande constrangimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sousa, Belisário (Chefe de Polícia) (Assunto)
- Armazém S. Diogo da Estrada de Ferro Central do Brasil - RJ (Assunto)
- Distrito Policial,5.º RJ (Assunto)
- Estrada de Ferro Central do Brasil - RJ (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-02-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alessandro 09/09/04 Natália 09/09/04 Anna Clara 10/09/04 Gladys 30/09/04 22/11/04 Rosângela 25/11/04 Sílvia