Dossiê/Processo 484 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3349. Impetrante: Marques, Antonio Francisco da Silva. Paciente: Carmo, Miguel.

Área de identidad

Código de referencia

484

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3349. Impetrante: Marques, Antonio Francisco da Silva. Paciente: Carmo, Miguel.

Fecha(s)

  • 1912 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O paciente, negociante, estabelecido à Rua da Alfândega, cidade do Rio de Janeiro, foi a bordo do navio a vapor Avon receber um amigo que chegou do estrangeiro e lhe deu presentes. Ele foi preso por ordem de Inspetor de Alfândega que disse ser aquela mercadoria sujeita a direitos aduaneiros, mandando lavrar contra ele auto de prisão em flagrante por crime de contrabando. Estava preso na Ilha Fiscal por mais de 24 horas. Cita a Constituição da República, artigo 72 parágrafo 22. O inspetor da Alfândega não tinha competência para prender administrativamente, atribuição que competia ao Ministro da Fazenda. A polícia disse que ele foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 32

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Marques, Antonio Francisco da Silva

    Paciente

    Carmo, Miguel

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24-02-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Regina 01/12/04 Eneida 02/12/04 Natália 06/12/04 Marcella 16/12/04 Gladys 09/12/04 Ribas 14/12/04 Sílvia

        Área de Ingreso