Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1903 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 49.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de introdução de moeda falsa, no xadrez da Repartição Central de Polícia, uma vez que a ação de apreensão não foi precedida de nenhuma formalidade legal, e nem foi evidenciada a introdução dolosa, conforme dispõe o artigo 241 do Código Penal. Os pacientes recorrem , já que o pedido foi indeferido. Contudo, desistem do regresso para o STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1903; Termo de Desistência, 1903.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 16
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Impetrante
Paciente
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Santanna, Julio Francisco de (solicitador) (Materia)
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 2a. (Materia)
- Delegacia de Polícia da 17a. Circunscrição (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
18-07-2005
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Pedro 02/02/05 Flávia 19/04/05 Igor 27/04/05 Luciana 10/06/05 Natália 27/06/05 Dário 18/07/05 18/07/05