Dossiê/Processo 3762 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5996. Impetrante: Chagas, João Afro das. Paciente: Carmo, Florêncio Ferreira do.

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Código de referência

3762

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5996. Impetrante: Chagas, João Afro das. Paciente: Carmo, Florêncio Ferreira do.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 29f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão operário, residente em Santa Cruz, estado do Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegou obteve insenção do serviço militar pelo motivo de ser arrimo de família e requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 119, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Óbito de João Albino do Carmo, Escrivão Jorge Gonçalves de Pinho, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1921; Recibo do Armazém de Secos e Molhados, 1924.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Chagas, João Afro das

    Paciente

    Carmo, Florêncio Ferreira do

    Ministro do STF

    Mibieli, Pedro Affonso

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/4/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 19/02/05 Patrícia 01/07/05 Evelyn 18/04/05 Igor 10/06/05 Eneida 14/04/05 Flávia 27/05/05 Pedro 04/07/05

        Área de ingresso