Dossiê/Processo 519 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 626. Impetrante: Beaumont, Alberto. Paciente: Sá, Jorge;Kratz, Jacobs.

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Código de referência

519

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 626. Impetrante: Beaumont, Alberto. Paciente: Sá, Jorge;Kratz, Jacobs.

Data(s)

  • 1915 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os pacientes, Jorge Sá, nacionalidade brasileira e Jacob Kratz , nacionalidade russa, são acusados do crime de lenocínio e estão detidos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. Mais precisamente, os acusados eram vulgarmente conhecidos como cafetões. A lei de expulsão do território nacional, não foi aplicada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Rua, 25/11/1915.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Beaumont, Alberto

    Paciente

    Sá, Jorge;Kratz, Jacobs

    Advogado

    Beaumont, Alberto

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/9/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Poliane 08/09/04 Rosângela 25/11/04 Flávia 09/09/04 Taiguara 06/10/04 Gladys 07/10/04 Ribas 22/11/04 Sílvia

        Área de ingresso