Dossiê/Processo 3635 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6571. Impetrante: Silva, Jayme Vieira da. Paciente: Costa, Ivo Calisto da.

Zona de identificação

Código de referência

3635

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6571. Impetrante: Silva, Jayme Vieira da. Paciente: Costa, Ivo Calisto da.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 12f.

Zona do contexto

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Pagamento de Selo, 1925.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 39

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Silva, Jayme Vieira da

    Paciente

    Costa, Ivo Calisto da

    Advogado

    Silva, Jayme Vieira da

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Faria Junior, Fernando de

    Tabelião

    Souza, Jarbas Alves de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcio; 02/03/05 Priscila 18/05/05 Eneida 09/06/05 Natália 20/05/05 09/06/05; Sandro Alan; 28/06/05

        Área de ingresso