Dossiê/Processo 5669 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7037. Impetrante: Busto, Carlos Cancella de Andrade. Paciente: Neves, Manoel de Souza;Neves, João Braga das.

Área de identidad

Código de referencia

5669

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7037. Impetrante: Busto, Carlos Cancella de Andrade. Paciente: Neves, Manoel de Souza;Neves, João Braga das.

Fecha(s)

  • 1926 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.12f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Carlos Cancella de Andrade Busto, estado civil solteiro, profissão empregado público, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e de seus companheiros Manoel de Souza, solteiro operário e João Braga das Neves, soldado, casado, empregado no comércio sorteados e incorporados para o serviço Militar no Regimento de Artilharia 1º, que havia concluído o tempo de serviço e não foram excluídos das fileiras. O juiz concedeu a ordem impetrada .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 59

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Garcia, Aprigio Carlos de Amorim

    Impetrante

    Busto, Carlos Cancella de Andrade

    Paciente

    Neves, Manoel de Souza;Neves, João Braga das

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    26-08-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Anna Clara 11/03/05 Priscila 09/06/05 Marcella 18/08/05 Anna Clara 14/06/05 Igor 28/06/05 Sandro 08/03/05 26/08/05

        Área de Ingreso