Dossiê/Processo 3916 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7072. Impetrante: Loy, Rufino de. Paciente: Costa, Marcos da.

Área de identidad

Código de referencia

3916

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7072. Impetrante: Loy, Rufino de. Paciente: Costa, Marcos da.

Fecha(s)

  • 1924 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 23f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão litógrafo, estado civil casado e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, sendo pai de uma filha, ainda menor, que depende exclusivamente da renda do progenitor. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1924; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Notificação de Sorteio, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Atestado de Comprovação de Trabalho, 1924; Recibo de Pagamento do Armazém Santo Antonio, 1924; Recibo de Pagamento de Aluguel, 1924; Recibo de pagamento da Padaria e Confeitaria A Porta da Lua, 1924.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Loy, Rufino de

    Paciente

    Costa, Marcos da

    Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D';Ramos, Carolino de Leoni

    Escrivão

    Sá, Pedro de;Araujo, Henrique Ferreira de

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    7/7/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Arlete Elisangela 10/03/05 Ann Clara 03/05/05 09/06/05 Patrícia Santiago 27/05/05 Evelyn 10/06/05 Patrícia 06/07/05 Dário 07/07/05

        Área de Ingreso