Dossiê/Processo 4352 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7109. Impetrante: Lopes, Elias;Oliveira, Ozorio de;Custodio, Silvestre José;Nascimento, Theodoro;Martins, Manoel;Cicero, João.

Área de identidad

Código de referencia

4352

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7109. Impetrante: Lopes, Elias;Oliveira, Ozorio de;Custodio, Silvestre José;Nascimento, Theodoro;Martins, Manoel;Cicero, João.

Fecha(s)

  • 1926 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 8f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, por terem sido presos, na Colônia Correcional de Dois Rios, por mais de dois anos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que estavam presos por medida de segurança nacional, uma vez que poderiam agravar a situação que havia levado ao estabelecimento do estado de sítio, o que poderia ser concluído por seus antecedentes. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/11/1890 e o Decreto nº 2033, artigos 207 e 340, do Código do Processo Criminal. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso, em conformidade com a jurisprudência do STF de que um só o próprio STF pode conhecer alegações contra o secretário ou ministro de Estado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 47

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Kelly, Octávio

    Impetrante

    Lopes, Elias;Oliveira, Ozorio de;Custodio, Silvestre José;Nascimento, Theodoro;Martins, Manoel;Cicero, João

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    20-07-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Poliane 10/03/05 Priscila 15/03/05 09/06/05 Flávio 28/03/05 Natália 24/06/05 Patrícia 19/07/05 Dário 20/07/05

        Área de Ingreso