Dossiê/Processo 3116 - Habeas Corpus. Nº do documento (atribuído): 7131. Impetrante: Ramos, Geny da Silva. Paciente: Ramos, Ignacio Francisco.

Área de identidad

Código de referencia

3116

Título

Habeas Corpus. Nº do documento (atribuído): 7131. Impetrante: Ramos, Geny da Silva. Paciente: Ramos, Ignacio Francisco.

Fecha(s)

  • 1926 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 5f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, mulher estado civil casada, em favor do paciente, que encontra-se preso na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem mandado de juiz competente ou flagrante de delito. A impetrante alega que o paciente, seu marido, quando estava na feira de Bonsucesso, cidade do Rio de Janeiro, para fazer compras, em poder de seu salário, foi preso por agentes de segurança pública, sendo acusado de colocar moeda falsa em circulação. O chefe de polícia declarou que o paciente se encontrava preso, como medida de segurança pública, decorrente do Estado de Sítio. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Foi citada a Lei de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 55

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Ramos, Geny da Silva

    Paciente

    Ramos, Ignacio Francisco

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    6/9/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alan 10/03/05 Priscila 14/04/05 Patrícia Santiago 19/04/05 Flávio 25/05/05 Dário 09/06/05 Sílvia

        Área de Ingreso