Dossiê/Processo 3906 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7404. Impetrante: Souza, João Baptista de. Paciente: Souza, João Baptista de.

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Código de referência

3906

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7404. Impetrante: Souza, João Baptista de. Paciente: Souza, João Baptista de.

Data(s)

  • 1927 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 6f .

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de habeas corpus em favor de João Baptista de Souza preso na Casa de Detenção sem nota de culpa, nem mandado de prisão. São citados os artigos 1115, 207, 340 , 353 e 18 parágrafo 2 do Código de Processo Criminal e artigo 72, parágrafo 22 e artigo 399 do Código Penal, Decreto nº 2033 de 20/09/1871 e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Policia do Distrito Federal, 1927.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 59

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Souza, João Baptista de

    Paciente

    Souza, João Baptista de

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/7/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 14/03/05 06/07/05 Evelyn; 10/06/05; 12/05/05 Flávia 05/05/05 Marcella 26/04/05 Sandro 07/07/05

        Área de ingresso