Dossiê/Processo 4544 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7683. Impetrante: Ramos, Manoel Candido;Oliveira, Arthur Soares de;Silva, Armenio Fernandes de Azevedo;Muniz, Waldemar;Almeida, Antônio de. Paciente: Ramos, Manoel Candido;Oliveira, Arthur Soares de;Silva, Armenio Fernandes de Azevedo;Muniz, Waldemar;Almeida, Antônio de;Ruiz, Manoel.

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Código de referência

4544

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7683. Impetrante: Ramos, Manoel Candido;Oliveira, Arthur Soares de;Silva, Armenio Fernandes de Azevedo;Muniz, Waldemar;Almeida, Antônio de. Paciente: Ramos, Manoel Candido;Oliveira, Arthur Soares de;Silva, Armenio Fernandes de Azevedo;Muniz, Waldemar;Almeida, Antônio de;Ruiz, Manoel.

Data(s)

  • 1926 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 06f.

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de introduzir moeda falsa . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 73

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Ramos, Manoel Candido;Oliveira, Arthur Soares de;Silva, Armenio Fernandes de Azevedo;Muniz, Waldemar;Almeida, Antônio de

    Paciente

    Ramos, Manoel Candido;Oliveira, Arthur Soares de;Silva, Armenio Fernandes de Azevedo;Muniz, Waldemar;Almeida, Antônio de;Ruiz, Manoel

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 25/07/05 29/03/05 Anna Clara 28/04/05; 10/06/05 Evelyn 17/06/05

        Área de ingresso