Dossiê/Processo 3594 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7699. Impetrante: Braga, Nilo Murtinho.

Zona de identificação

Código de referência

3594

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7699. Impetrante: Braga, Nilo Murtinho.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 9f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez que a turma em que foi incorporado não corresponderia à sua idade. São citados os artigos 6, 86 e 89 do Decreto nº 14397 de 09/10/1920. O juiz determinou aguardar os autos em cartório que o requerente promova o preparo do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926; Certidão de Nascimento do paciente, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 40

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto;Moreira, Waldemar da Silva (juiz substituto)

    Impetrante

    Braga, Nilo Murtinho

    Escrivão

    Faria Júnior, Fernando de

    Tabelião

    Albuquerque, Solfieri Cavalcanti de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Poliane 29/03/05 Natália Priscila 27/04/05 Flávia Natália 09/06/05 Dário 28/06/05

        Área de ingresso