Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 9f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O paciente, jornalista, proprietário de um prédio em Copacabana, alega estar na iminência de ser preso pelo não cumprimento com o Regulamento Sanitário no que se refere ao Decreto nº 5224 de 30/05/1904, artigo 4o. Visto que não fez a instalação para purificação das águas de esgoto como era exigido. Ao contrário, utilizou com autorização de um ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores uma cisterna de fossa antiga, fato que provocou-lhe uma multa no valor de 275$000 pela infração. A Corte de Apelação não reconheceu tal julgamento, alegou que cabia à competência da jurisdição local, advertindo que o autor não corria o risco de ser preso. O pedido, habeas corpus preventivo, é no sentido de evitar iminente prisão em que se achava ameaçado por descumprir o Regulamento Sanitário, que já havia sido considerado insconstitucional pelo STF de acordo com o Decreto 5156 de 08/03/1904. O juiz não reconhece o pedido por considerar seu juízo incompetente para tal e também invalida o acórdão citado à folha 6. Há um Juízo de Feitos da Saúde Pública . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Juízo dos Feitos da Saúde Pública, 1907.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 29
Identificador(es) alternativos
Juiz
Paciente
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Diretoria Geral de Saúde Pública - RJ (Assunto)
- Juízo dos Feitos da Saúde Pública - RJ (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19-02-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leanna 10/08/04 Luciana 30/09/04 Gladys 14/10/04 Ribas 22/11/04 Flávio 07/10/04 Rosângela 25/11/04 Sílvia