HABILITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO

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              31119 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, comerciante, residente na Rua Delegarde, 12, Engenho Novo, não teve consentimento para construir uma residência atrás de seu negócio estabelecido na Vila Militar da Babilônia, área de segurança da Fortificação do Leme e Forte de Copacabana e, depois, foi obrigado a fechar seu negócio. Assim, requer uma indenização pelas benfeitorias de acordo com o Código Civil, artigo 516. A ação foi julgada improcedente por ser o autor carecedor do direito de demandar. O autor recorreu, porém ocorreu uma deserção concluindo o processo. Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 A, 16/04/1964; Boletim Interno n. 137 do Ministério da Guerra, 18/06/1956; Código Civil, artigos 86, 87, 88, 92 e 94; Código do Processo Civil, artigos 291 e 216; Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, artigos 79 e 132.

              Sin título