A suplicante, por seu representante, requereu ação para cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal que homologou a sentença proferida pelo Juízo de 2ª Vara da Comarca do Porto, Portugal, nos autos de justificação em que a suplicante habilitou-se herdeira do falecido Bruno Alves Nobre. herança, estrangeiro, imigrante português. O juiz homologou por sentença o cálculo acordado entre as partes. Procuração, 1897- 1902; Decreto nº 9370 de 1885; Testamento, 1890; Aprovação de Testamento, 1890; Certidão de Óbito, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Relação dos Bens de Títulos de Crédito que constituem a herança de Bruno Alves Nobre.
UntitledHERANÇA
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O autor, Capitão de Mar e Guerra era cabeça de casal e possuidor em usufruto de nove apólices, num valor total de 9:200,000 réis, proveniente de herança instituída por Francisco José Gonçalves Agra avô paterno de sua mulher, com base no Decreto n° 2907, de 11/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo "usufruto" na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Traslado da Certidão e Cautela de Apólices Decreto nº 2907 de 11/06/1898, página 2 .
UntitledAs autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.
UntitledO autor requereu uma carta precatória de levantamento ao Tesouro Nacional, da quantia que ali se achava depositada. O autor adquiriu por escritura de mulher Clotilde Clemencia Borges o direito à herança de seu irmão Theobaldo Borges Vianna, falecido. A herança seria um terreno, na Rua Radmaker, Andaraí Pequeno, comarca do Engenho Velho, cidade do Rio de Janeiro, que foi vendida em hasta-pública, a requerimento da Curadoria dos Ausentes Em 07/05/1901, o juiz julgou procedente a justificação a vista da prova testemunhal. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1901; Escritura de Venda, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1889.
UntitledMaria do Allivio Gonsalves da Silva, mulher, inventariante de José Moreira da Silva, no intuito de reunir a parte dos prédios da Rua do Coronel Figueira de Mello, 2 a 30, averbados em nome da firma José Moreira e Silva Cia. Pediu a guia para depósito da metade do preço da avaliação dos prédios, no valor de 38:463$383 réis. Como ainda não possuía o documento legal para ilimiar a essa declaração de Cia, requereu mandado para proceder à arrecadação desse dinheiro depositado como do espólio do finado Manoel Reys. Foi julgado o cálculo principal para arrecadação do espólio. Custas ex-causa. Jornal Diário Oficial, 22/12/1900; Conta de Espólio, Curadoria Geral dos Ausentes do Distrito Federal, 1900; Justificação, processo em anexo; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Decreto nº 3271 de 02/05/1899, artigo 5o.; Decreto nº 2433 de 15/06/1859.
UntitledO autor, em Portugal, frente ao falecimento de sua mãe Emilia Mendes da Silva no Brasil, requer a terça parte do prédio à Praia do Russell, 26, no valor de 20:000$000 réis, sendo-lhe devidos 6:000$000 réis. Na presente ação requereu que o Procurador da República mandasse calcular os impostos devidos, para que se procedesse a transferência do título de propriedade, a qual já foi julgada no processo anterior. Julgado procedente o cálculo principal da ação. Carta de Sentença, extraída do Auto de Homologação de Sentença Estrangeira, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1913; Imposto Predial, 1903; Imposto de Consumo d'água, 1903; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912.
UntitledOs autores, como tutores dos filhos de Maria da Conceição Meira Moreira, mulher falecida em Portugal, apresentaram o inventário que foi julgado na Cidade do Porto e requereram homologação da sentença de partilha entre os menores. Julgado como sentença o cálculo e pagamento. Imposto de Transmissão de Propriedade, Recebedoria do Distrito Federal, 1904.
UntitledO requerente pede que seja dado prosseguimento a sentença já dada para que possa tutorar o menor Joaquim, filho do falecido Antônio Pinto Pereira, e que seja dada a transferência de propriedade, para o nome do menor, de cinco sextas partes da metade de um prédio à Travessa do Rosário n° 57, no valor de 6:250$000 réis assim que pagos os devidos impostos. O juiz deu-lhe causa, desde que pagas os devidos contas, em 1903. imigrado, imigrante português. Julgou por sentença cálculo principal do processo, dado deferimento à execução. Carta de Sentença, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto Predial, 1903; Imposto de Consumo d'água, 1902; Laudemio de Sesmaria, 1903.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória, expedida pelo Reino de Portugal, na qual Joana Maria das Dores, estado civil solteira, profissão empregada doméstica, representante de seus filhos, menores de idade, uma vez que querem propor uma investigação de paternidade e de direito à parte da herança deixada por Domingos José de Oliveira, que alegou ser pai natural de seus filhos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil Landulpho Borges da Fonseca Braga, PT, 1903.
UntitledTrata-se de justificação para fins de garantia de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher viúva do finado Arthur Francisco de Abreu, profissão condutor de trem de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Óbito, 13a. Pretória Cível Freguesia de Inhaúma, 1901.
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