Ilha Grande (RJ)

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              3429 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam sofrendo constrangimento ilegal. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informaram que os pacientes estavam à disposição do Ministro da Justiça pelo motivo de segurança pública. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848, artigos 45 e 47; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, destinanda ao Juiz da 1a. Vara do Distrito Federal, 1926.

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              6052 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Marcelino Soares, ambos operários, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que os pacientes encontravam-se presos devido ao estado de sítio por segurança pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 da Lei de 11/10/1890 Código de Processo Criminal, artigo 340, combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, à época que define sua competência para decidir sobre habeas corpus que se referem às autoridades de que trata esse processo, logo o juiz do presente acha-se incompetente. Ofício 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              4074 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial. O juiz julgou o pedido prejudicado, pelos impetrantes não se acharem mais presos. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, os artigos 207, 340 e 353 do Código do Processo Criminal e o Decreto nº 5053 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1927.

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              4071 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial, por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o artigo 340 do Código do Processo Criminal, a Lei nº 2033 de 1871 e o artigo 10 do Decreto nº 3084 de 1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.

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              4617 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com Arlindo Sant'Anna Mário Bazílio de Oliveira Antônio Hyppólito Bandeira de Mello Manoel Gonçalves Pereira e Augusto Sátyro Barbosa, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de introdução de moeda falsa no mercado sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) Em tempo: segundo a polícia, os pacientes não encontravam-se presos, com exceção de Arlindo de Sant'Anna e Augusto Sátyro Barbosa, que se achavam processados em flagrante. Ofício, 1927; Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Decreto nº 5053 de 1926, Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22.

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              14712 · Dossiê/Processo · 1930; 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autor, estado civil casado, alegou que havia sido nomeado escriturário interino em Ilha Anaude em 11/12/1901, sendo posteriormente nomeado para o cargo de 2o. Oficial do Departamento Nacional de Saúde Pública. O suplicante requereu a anulação da Portaria que o destituiu do cargo, sendo este reintegrado as suas funções com todos os seus vencimentos e vantagens. Exoneração reintegração. Ação foi julgada improcedente e autores condenados nos custos. Procuração, Tabelião Raul Sá, 16º Cartório, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Advogado José Eduardo do Prado Kelly - Rua Buenos Aires, 4 - RJ; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125; Lei nº 15846 de 20/11/1922.

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              8505 · Dossiê/Processo · 1902; 1903
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora em sua denúncia alegou que no dia 18/11/1902 o guarda-mor da alfândega, Luiz da Gama Berguó, em serviço no navio a vapor Cordilheu, verificou que o réu estava contrabandeando malas. contrabando. O réu era solteiro e de nacionalidade francesa. Desejando não passar pela vigilância das autoridades fiscais para não pagar os respectivos direitos de importações das mercadorias. O juiz julgou procedente a acusação em 29/06/1903. Auto de Qualificação, 1902; Código Penal, artigos de 275 e 39.

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              15509 · Dossiê/Processo · 1903
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, comandante do vapor Victória, pertencente a Companhia Novo Lloyd brasileiro, tendo saído este vapor do Porto de Villa bella, no Canal de São Sebastião, com destino ao Rio de Janeiro, verificou-se após 5 horas de viagem que a embarcação estava fazendo água. Por esta razão, o suplicante junto com a tripulação decidiu abrigar-se no Porto da Ilha Grande. Em virtude disto, o suplicante requer a ratificação do protesto feito a bordo. Foi deferido o requerido. Ato de Deliberação, 1903; Auto de Apresentação de Diário Náutico, 1903.

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              3712 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, onde o primeiro era profissão chofer e estado civil casado, e o segundo era solteiro e ajudante de chofer, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os paciente não estavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              4648 · Dossiê/Processo · 1911
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor comandante do patacho Regaleira de propriedade da firma C. Moreira & Companhia, o mesmo apresentou o seu diário de navegação com as devidas explicações que ocasionou a arribada. E protesta contra proprietário, carregadores e seguradores por perdas e danos e demora e todos os demais prejuízos causados pelas más condições de tempo enfrentadas pela embarcação que transportava um carregamento de sal a granel da cidade de Cabo Frio ao Porto do Rio de Janeiro. O referido protesto foi aceito. Traslado da Procuração, 1911; Recibo de Taxa Judiciária, 1909.

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