Arlette Serva Bezerra, mulher, e seu marido Potengy Nilo Bezerra, ambos com o estado civil de casado, Ainda de Oliveira Serva, estado civil solteira, e Anette de Oliveira Serva, estado civil solteira, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes na Rua Silva Gomes, n. 68, apt. 101, vêm requerer mandado de segurança contra a União Federal, na pessoa do Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal e o tabelião do 11º Ofício de Notas situado na Rua Buenos Aires n. 47, a fim destes serem obrigados a lavrar a escritura de compra e venda do referido apartamento e terreno situado na rua Alves, n. 14, em Irajá, sem que lhes seja cobrado o pagamento do imposto do lucro imobiliário. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo TFR. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança a União agravou da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso. escritura de promessa de venda 1959; procuração tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ 1959; custas judiciais 1959; lei 3470/58.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os autores, proprietários, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a anulação da exigência do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel de sua propriedade à Rua Leopoldo Miguez, 178. Estes alegaram que eram isentos do pagamento do imposto, pois haviam obtido o imóvel por herança. O juiz Oswaldo Goulart Pires concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento ao agravo impetrado. Procuração Tabelião Álvaro de Barreto Peixoto, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Certidão de promessa de compra e venda de imóvel, 1956; Decreto-lei n° 9330 de 1946; Lei n° 1533 de 1951; Código Civil, artigo 1094; Lei n° 649 de 1945, artigo 6; Lei n° 2642 de 1955; Lei n° 2354; Decreto n° 5138 de 1922.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes: Carolina Souza Mascarenhas, doméstica, assistida pelo marido Arnaldo Ribeiro Mascarenhas, comerciário, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Rua Lino Teixeira, nº 264 e, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóvel, obtido por herança, para terceiros e, ao visarem assinar as escrituras, viam-se impossibilitados de assim proceder visto que deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal cobrança é ilegal, pois o tributo supracitado não se aplica a imóveis herdados. O mandado passou por agravo. Sentença: O juiz Jônatas Milhomens concedeu a liminar e recorreu de ofício para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento na forma do voto do relator, confirmando a segurança aos que firmaram e demonstraram promessa de compra e venda cassando as demais. (13)procuração, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1961; tabelião, Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba-PR, 1961; tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1961; cópia escritura de promessa de venda e compra de imóvel, 1961; 1959; escritura de promessa de venda, 1951; certidão de aquisição por adjudicação do prédio, 1961; Escritura de promessa irretratável de compra e venda, 1959; (3)procuração, tabelião, Murilo Augusto Esteves da Costa, São João de Meriti - RJ, 1961; tabelião,Paulo Ribeiro Graça, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1948; tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1961; escritura de promessa de compra e venda de fração de prédio e terreno, 1958; escritura de promessa de compra e venda com quitação do preço da fração, 1958; escritura de venda da fração, 1958; jornal Diário da Justiça 27/12/1958; 12/06/1959; (2)procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua São José, 85, 6B, 1951; cópia escritura de promessa de venda de prédio, 1959; custas processuais, NCR$ 1.158,00, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533/51; Lei 3470/58 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951. Estes alegaram que eram proprietários de um imóvel obtido por herança. Desta forma, afirmaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário na escritura de compra e venda do imóvel, conforme o Decreto-lei n° 9330. O juiz Sérgio Mariano revogou a medida liminar deferida nos autos do mandado de segurança. Procuração Tabelião 2 Miguel Pereira, Rua do Rosário, 107 - RJ, 1953; Lei n° 2354 de 29/11/1954; Decreto n° 36773 de 13/01/1955; Decreto n° 40702 de 31/12/1956; Decreto-lei n° 9330 de 10/06/1946; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 3470 de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO espólio de Esequiel Ponde e demais herdeiros, com base na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereu um mandado de segurança contra o ato do réu. Este exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na renda do imóvel pertencente ao inventário e localizado na R. Aires Saldanha, n. 60. Os suplicantes alegaram que obtiveram o imóvel através de herança, sendo ilegal a incidência do imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança ao agravado e julgou improcedente o pedido, quanto à viúva meeira. A parte agravante apelou desta para o TFR e os ministros deram provimento para cassar a segurança. auto de inventário, 1959; escritura de promessa de compra e venda, tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1959; recorte de jornal Diário da Justiça, 29/06/1959, 06/03/1959, 16/06/1959; custas processuais, 1959; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533, art. 1º; lei 3470/58; decreto lei 9330/64; código civil, art. 1572.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio, Serviço do Patrimônio da União Delegacia em Distrito Federal, 1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigos 530 e 1572; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 2642, de 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes são parte de uma família, em que um casal doou a seus 5 filhos, dos quais 4 são impetrantes o imóvel localizado na Travessa da Universidade n. 51, na data do processo conhecida como Avenida Maracanã. Após a morte de uma das doadoras, faleceu também uma das donatárias, revertendo sua parcela de 1/5 de posse sobre o imóvel para o doador sobrevivente. Com a morte deste, a parcela de 1/5 foi levado ao seu inventário. O dito imóvel seria vendido à União Brasileira de Educação e Ensino pelos donatários no valor de Cr$3.500.000,00. Todos os processos de pagamento já foram efetuados, restando apenas a lavratura da escritura definitiva de venda. Entretanto, foi cobrado o imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo decreto-lei 9330, de 1946. Os impetrantes alegam que tal imposto é abusivo, visto que o mesmo não incide sobre alienações de imóveis que nada custaram ao alienante. Assim, os impetrantes esperam, por meio de um mandado de segurança, que o impetrado não exija o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário na venda do imóvel doado aos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o TFR, que deu provimento em parte. O impetrante, então, interpôs recurso ordinário para o STF, que negou-lhe provimento. 2procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1958, 1960; 2escritura de promessa de venda, pelo 17º Ofício de Notas, tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, Rua da Alfândega, 111 - RJ 1957; custas processuais 1953; decreto-lei 9330/46; lei 1533/51; lei 3470/58; constituição federal, art. 101, II, "a".
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteira,maior, residente na Avenida Rui Barbosa, n. 300, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria geral do Tesouro Nacional e a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. A impetrante obteve os direitos à compra do imóvel de propriedade de Joaquim Moreira de Carvalho e sua esposa, mulher, Eurides Vieira de Carvalho. Contudo, a autoridade coatora só permitiria a efetuação da compra se a suplicante comprovasse o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal taxa não deve ser cobrada, pois configura-se como um novo tributo que não obteve autorização prévia para entrar em vigência. O juiz Manoel A. C. Cerqueira determinou o arquivamento. procuração tabelião José de Brito Freire Graça Aranha, 342 - RJ 1959; escritura de promessa de cessão, pelo 10° Ofício de Notas, tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; custas processuais,1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 3470/58; lei 3487/58.
Juízo de Direito 1ª da Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Avenida Prado Junior, nº 48 ; Posteriormente, decidiram por vendê-lo a terceiros por escritura de promessa de compra e venda, pelo valor de CR$28.000.000,00; Decorreu-se que os compradores, ao tentarem antecipar o pagamentoda última prestação, foram informados de que a escritura definitiva não poderia ser lavrada sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário exigido pela impetrada; Os suplicantes alegaram que a escritura definitiva fora assinada antes da Lei nº3470 de 28-11-1958, e portanto , estava isenta do pagamento do imposto de lucro imobiliário; Assim, com base na Lei nº 1533 de31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24, os suplicantes impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo deterem lavrado a escritura definitiva independentemente do pagamento do referido imposto; Houve agravo no Tribunal Fedral de Recursos; O Juiz Jorge Salomão concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que negou provimento. Procuração (6) Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1959 ; Spólio de Francisco Cesário Alvim, 1959 ; Escritura de promessa de compra e venda Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1958 ; Custas processuais, 1959 ; Lei nº1533 de 1951; Lei nº3470 de 1958 ; Lei nº 3238 de 1957; Decreto Lei 9330 de 1946; Constituição Federal, Artigo 141 §3 e §24 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs 3 autores, nacionalidade portuguesa, imigrante português, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda a fim de que pudessem efetuar a venda do imóvel situado à Rua da Assembléia, 121, Rio de Janeiro, sem o pagamento do Imposto sobre os Lucros Imobiliários. Em 1961 o juiz Jônatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte ao agravo da União Federal. (19) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1960; (4) José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1960; (5) Generoso Ponce Filho Av. Rio Branco, 114 - RJ, em 1960; (4) Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1960; Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, em 1959; Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1960; (2) ?, em 1960; Edgard Magalhães Av. Graça Aranha, 145 - RJ, em 1960; certidão de óbito de Francisca Valverde Miranda Brandão, de 1948; (3) escritura de promessa de venda, de 1960; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1952; Lei nº 3470, de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública