Dossiê/Processo 39795 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46765.

Identificatie

referentie code

39795

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46765.

Datum(s)

  • 1959; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 50f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Avenida Prado Junior, nº 48 ; Posteriormente, decidiram por vendê-lo a terceiros por escritura de promessa de compra e venda, pelo valor de CR$28.000.000,00; Decorreu-se que os compradores, ao tentarem antecipar o pagamentoda última prestação, foram informados de que a escritura definitiva não poderia ser lavrada sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário exigido pela impetrada; Os suplicantes alegaram que a escritura definitiva fora assinada antes da Lei nº3470 de 28-11-1958, e portanto , estava isenta do pagamento do imposto de lucro imobiliário; Assim, com base na Lei nº 1533 de31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24, os suplicantes impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo deterem lavrado a escritura definitiva independentemente do pagamento do referido imposto; Houve agravo no Tribunal Fedral de Recursos; O Juiz Jorge Salomão concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que negou provimento. Procuração (6) Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1959 ; Spólio de Francisco Cesário Alvim, 1959 ; Escritura de promessa de compra e venda Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1958 ; Custas processuais, 1959 ; Lei nº1533 de 1951; Lei nº3470 de 1958 ; Lei nº 3238 de 1957; Decreto Lei 9330 de 1946; Constituição Federal, Artigo 141 §3 e §24 .

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

    Verwante materialen

    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 08

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo F.;Salomão, Jorge

    Advogado

    Carvalho, José Julio de

    Procurador

    Vergara, Amylton Vilela

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    22-01-09

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Raquel Mascarenhas

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik