INEXECUÇÃO DE REVISÃO

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              11339 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu intimação na figura do Prefeito Rivadavia Corrêa para ação de nulidade do acórdão do STF, que desconheceu o direito do autor de dar execução aos 2 anos finais do contrato de Manoel Gomes de Oliveira para fornecimento de carne verde à população do Distrito Federal. Em 1901, o autor propôs uma ação contra a Fazenda Municipal para o cumprimento do contrato de fornecimento de carne. A ré havia concedido que Manoel Gomes transferisse seu contrato para a firma Carmo e Cia e ao autor. A ré alegou que não havia contratado nada com o autor, mas apenas com a firma. Segundo o autor, a ré alegou alienação implícita que seria uma teoria exótica, de "produto indígena". Para o autor, houve forte pressão ou intromissão do ex-Prefeito Pereira Passos na decisão do STF, assim como do Presidente da República Rodrigues Alves. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Constituição da República, artigo 59; Lei nº 79 de 26/8/1892; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 99; Regulamento nº 737 de 1890, artigos 580, 728; Decreto nº 848 de 1890, artigo 381.

              2a. Vara Federal