Os autores, todos funcionários autárquicos federais da Administração do Porto do Rio de Janeiro, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Sr. Superintendente daquela Administração, com apoio na Constituição Federal, artigo 14 § 24 e na Lei 1533 de 31/12/1951 Os impetrantes eram conferentes de 1ª categoria e percebiam, mensalmente, a remuneração fixa no valor de Cr$ 162000,00. Os Suplicantes efetuavam horas extraordinárias de trabalho e recebiam também bonificação por trabalho executado sob a chuva. Entretanto, a autoridade ré entendeu o teto de vencimentos estabelecido pela Lei 4242 de 17/07/1963 em violação de direito dos autores, efetuando um desconto considerado ofensivo. Assim, os suplicantes requereram que a autoridade coatora restituísse as parcelas descontadas ilegalmente de seus vencimentos. O Processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juzi substituto em exercício José Edvaldo Tavares da 1ª Vara da fazenda pública concedu a segurança impetrada. A decisão foi agravada ao TFR onde os Ministros negaram unanimimente provimento. (2) Guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; (11) procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; (4) Contra-cheque, 1964; Telegrama, DCT, 1964; Custas Processuais, 1964; Leis: Artigo 145 da Lei 1711 de 1952; Decreto 48 de 1960; Artigo 55 § 1 do Regimento Interno da Administração do Porto; Artigo 18 da Lei 4242 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram funcionários públicos do Ministério da Aeronáutica, e estavam fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Requereram um mandado de segurança a fim de obterem o aumento de 30 por cento nas diárias que receberam em face da Lei nº 4019 de 20/12/1961, artigo 74. Alegaram que não estavam excluídos, como certas classes de seguradores, e deveriam perceber a diferença de vencimentos. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O impertrado agravou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Diário Oficial27/02/1963; procuração1964, tabelião 55; processo em anexo: Requerimento avulso n° 33192 de 1964.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA União Federal, na figura do Ministério da Aeronáutica, promoveu ação cominatória cumulada com ordinária contra a IMEC, sediada à Rua Álvaro Alvim, 21, na cidade do Rio de Janeiro, com amparo no Código de Processo Civil, artigo 302, inciso XIII. A autora solicita o reparo do hangar e das peças produzidas pela ré com o intuito de prevenir acidentes graves e garantir um bom funcionamento dos aviões. Contudo, a ré não se posiciona perante o pedido, dando motivo e espaço para a proposta de uma ação cominatória, para que a IMEC realize as obras de reparo necessárias sob pena de multa, e a proposta de uma ação ordinária para que a ré indenize a União Federal dos prejuízos que causou a ela. O processo encontra-se inconcluso. Código de Processo Civil, artigo 302, XIII.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor e sua esposa propuseram ação cominatória contra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Carga. O réu prometeu, em caráter irrevogável e irretratável, vender 1/32 de um lote e edificar um prédio nessa fração, sendo o valor do terreno de CR$80.000,00 e da construção CR$217.000,00. Tudo seria pago em 240 prestações mensais. Aconteceu que o réu não outorgou a escritura e não construiu o prédio durante esse período, o que tornou mais difícil para o autor adquirir sua casa própria. O réu violou o artigo 1056 do Código Civil e a Lei nº 649 de 11/03/1949. Requereu condenar a ré, em 10 dias, a concluir a construção e entregá-la ao autor, sob pena de multa diária no valor de CR$2.000,00 por dia de atraso, além de pagar as custas de processo. Dá-se valor de causa de CR$500.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos . Duas Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1963, 1964; Escritura de Compra e Venda 1956; Código Civil, artigo 1056; Lei 649 de 11/03/1949; CPC, artigos 999, 64, 1006 - parágrafo 2, 216; Raymundo Geraldo da Motta de A. C. Sobrinho, Rua México, 70/Sala 1108.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, profissão e formação jornalista,alegou que no dia 30/07/1956 assinou um contrato de locação com a ré, do imóvel à Avenida de Paiva, 50. O suplicante, posteriormente, requereu a compra do imóvel, conforme o contrato. Como a compra foi recusada pelo suplicante, o autor requereu que o referido Instituto fosse obrigado a cumprir as cláusulas do contrato firmado entre as partes. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1961; Contrato de Locação, 1956;Imposto Sindical Empregado, 1961; Recibo de Aluguel 3, 1961; Declaração de Empresa, 1956; Empréstimo Imobiliário, 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, comerciante de café, residente na Rua Imbuí, 15, apartamento 203 - RJ, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, art 302, combinado com os dipositivos legais das resoluções baixadas pelo réu. O autor fez notificar o réu para que, sob pena de mora, lhe entregasse os 320 sacos de café que, indevidamente, vem retendo na CASEMG de Três Rios, sob a alegação de o café não ser do tipo exigido a que se refere a resolução n. 228, artigo 11, número 2. O autor, entretanto, esclareceu ao réu que não podia fazer a substituição exigida, e em virtude da alta de preço o café havia desaparecido do mercado de sapucaia e assim o autor voltou a peticionar o réu, que autorizou o autor a providenciar a datação do café, o que não seria mais possível, por isso o autor constatou que o CASEMG de Três Rios não dispunha de maquinários para esse fim, nem funcionários, uma vez que o CASEMG não permite que o serviço seja feito por pessoas estranhas aos armazéns. O réu estaria agindo de má fé, pois além de não permitir a retirada do café, obrigava o autor a pagar a armazenagem, enquanto decorria o prazo de prescrição de reclamação, pois poderia, lgo de imediato, apreender o café e impor ao autor a multa de 500,00 cruzeiros ou 5.000,00 curzeiros. Ele pediu então o pagamento de multa diária pelo réu no valor de 50.000,00 cruzeiros até liberar os 120 sacos de café, mais custas processuais e juros de mora. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor entrou com recurso extraordinário, indeferido. Interpelação, 1964; Manifesto de Carga, 1962; Nota de Despacho, 1962; Registro de Conhecimento de café 8, 1962 e 1964; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Comercialização da Safra Cafeeira, 1962 e 1963; Auto de Infração e Apreensão, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor propôs ação cominatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu construiu clandestinamente, obras ilegalizáveis. Quando foi intimado a demolí-las, não atendeu a solicitação. O autor requereu a demolição das obras referidas, sob multa diária no valor de Cr$ 2.000,00, dentro do prazo fixado em sentença e condenação do réu às custas casuais. O juiz julgou a ação procedente, excluindo a 2ª suplicada da pena de efetivar a demolição de obras. Em 1969, o Tribunal Federal de Recurso negou a apelação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Código do Processo Civil artigo 302; Decreto nº 600 de 1937 artigos 292, 305,289,204; Código de Obras do Estado do Rio de Janeiro; Relatório da Comissão de Vistorias de Obras 1963; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Avenida Almirante Barroso, 54/18º andar - Luziania - Goiás .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora diz que através de inspeções feitas pela Superintendência da Moeda e do Crédito descobriu que a firma ré funciona como sociedade de investimentos sem a devida autorização. O sócio da ré, Olavo Canavaro Pereira, diz que ela é uma sociedade civil que não realiza nenhuma das operações regulamentadas pela Portaria n. 309 do Ministério da Fazenda, mas a superintendência citada descobriu que a ré vem exercendo atividades de sociedade de investimentos. Alegando que a firma ré não pode ser considerada sociedade civil, já que se dedica a operações de corretagem sobre títulos da dívida pública, ações e debêntures de sociedades anônimas, a autora pede para que a ré legalize sua situação e se abstenha de praticar operações sem autorização, sob pena de multa diária de 10.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação improcedente com recurso de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O juiz julgou a ação extinta. Contrato Social, 1951; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Diário Oficial, 18/06/1969; Alteração do Contrato Social, 1969; Decreto-Lei nº 7583 de 25/05/1945; Decreto-Lei nº 9603 de 16/08/1946; Código Civil, artigo 1363; Decreto nº 4857 de 1939; Decreto-Lei nº 9085 de 1946; Código Comercial, artigos 301, 304; Código de Processo Civil, artigo 302; Lei nº 4595 de 1964, artigo 17; Lei nº 4728 de 1965, artigos 11 e 12.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, entidade autárquica federal, entrou como uma ação contra o réu, estado civil casado, profissão estivador, residente na Ilha do Governador, Rio de Janeiro e sua mulher, para requerer que os réus pagassem o valor devido, referente às prestações mensais de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel que deixaram de pagar. O autor havia prometido vender aos réus, sendo que se não houvesse o pagamento do valor, seria rescindido o citado contrato, sendo a ação fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 302. O autor desistiu da ação. Desistência,Rescição. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, entidade autárquica de Previdência Social, com sede em Brasília, era locatário do réu de um grupo de salas à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, mediante o pagamento de aluguel mensal no valor de 16.500,00 cruzeiros. Como o réu estava se negando a receber o aluguel desde maio de 1962, para criar um pretexto para a rescisão do contrato. O autor pediu que o réu fosse compelido a receber o valor de 396.000,00 cruzeiros, correspondente aos aluguéis vencidos. Ação procedente. Contrato de Locação, 1952 e 1958; Procuração Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Recibo Condomínio Darke 24, 1962 e 1965; Guia Imposto Predial 4, 1957 e 1963; Fatura Aluguel 4, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública