Tratava-se de traslado dos autos crimes cujos originais foram remetidos ao STF por apelação do Procurador Seccional da República. O acusado também foi citado como Marinucio Nazareno, de nacionalidade italiana, imigrante italiano, de 33 anos de idade, estado civil solteiro, residente à Ponta do Caju, de profissão torneiro. Ao desembarcar do paquete Les Andes, procedente de Marselha, Espanha, suspetou-se dele e encontrou-se mercadorias não declaradas. Denunciou-se o acusado sob o código penal, art. 265. Juiz Godofredo Xavier da Cunha indeferiu o requerido. O autor apelou, mas os autos estão inconclusos. Ratificação de Prisão, 1897; Termo de Apelação, 1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora em sua denúncia alegou que no dia 18/11/1902 o guarda-mor da alfândega, Luiz da Gama Berguó, em serviço no navio a vapor Cordilheu, verificou que o réu estava contrabandeando malas. contrabando. O réu era solteiro e de nacionalidade francesa. Desejando não passar pela vigilância das autoridades fiscais para não pagar os respectivos direitos de importações das mercadorias. O juiz julgou procedente a acusação em 29/06/1903. Auto de Qualificação, 1902; Código Penal, artigos de 275 e 39.
Cunha, Godofredo Xavier daO volume trata de 1046 ofícios passados pelo Juízo Federal do Distrito Federal, entre os anos de 1935 e 1937, e mais 62 ofícios do Juizo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, de 1937 a 1938. Na capa há escrito somente Papelaria Globo, Prado Rebello, à Rua do Rosário, 142, Rio de Janeiro. O número do volume foi indicado como 154.
2a. Vara FederalO autor fora condenado nas penas do Código Penal, artigo 241, mas cumpria a pena na Colônia Correcional de Dois Rios. Conforme o artigo 409, pediu sua tranferencia para a cidade do Rio de Janeiro. O juiz pediu informe do escrivão.
Juízo Seccional do Distrito FederalEntre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1905, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Código Penal, artigo 241 e 13.
1a. Vara FederalA autora denunciou os réus pelos crimes dos artigos 239 e 241 combinados com o artigo 13 do Código Penal. Os réus estavam sob vigilância de autoridade policial por serem moedeiros falsos e companheiros do coronel Alcides Pereira e de José de Almeida Guimarães, processados por crime de mesma natureza. A ação, com base nas notas falsas, foi julgada procedente quanto aos réus Aristides da Silva e José Joaquim Dias e improcedente contra Theophilo Benedicto Machado. Remeteu o processo ao juiz federal. O juiz Godofredo da Cunha confirmou o despacho e julgou improcedente a ação e expediu mandatos de soltura. Em 30/07/1923, houve apelação e o processo foi remetido à instância superior. Os réus foram condenados pelo STF. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa; Apresentação de Detentos da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1902.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 02/03/1903; Ofício 2, 1903.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial sobre nota falsa no valor de 200$000 réis que o acusado nacionalidade brasileira, estado civil casado profissão carpinteiro e residente à Praia do Retiro Saudoso, cidade do Rio de Janeiro tentou passar em uma aposta numa casa de jogo na Rua da Conceição. Não soube explicar a procedência do dinheiro quando foi surpreendido na própria casa pelo dono que recusou-se a lhe dar um troco. É citado o Código Penal, artigo 241. O juiz julgou extinta a ação criminal. O juiz da Segunda Vara confirmou a decisão recorrida. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 200$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902; Restituição de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1902.
1a. Vara FederalOs réus, o primeiro nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão carteiro e o segundo, também de nacionalidade portuguesa, foram acusados de passar cédula falsa na casa de pasto da Rua da Boa Vista, 5, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. O dono do estabelecimento, Manoel da Costa Lima, reconheceu a nota e mandou prendê-los. Crime previsto no Código Penal, artigo 241. Ação julgada improcedente e os acusados absolvidos. Custas ex-causa. A União entrou com um recurso de libelo crime, julgado procedente e o réu condenado. Recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1901.
2a. Vara FederalArthur Meira Lima, delegado da Delegacia de polícia da 2a. Circunscripção Urbana, em 07/03/1902, soube por informação da patrulha de cavalaria, que perto da Praça 28 de Setembro, antigo Largo da Prainha, desembarcaram no cais diversos canos de cobre, encaminhados ao armazém n. 1 de propriedade de Seraphim Antonio Pereira. Pediu-se abertura de inquérito com busca e apreensão, intimando-se pessoas e tomando-se as declarações dos ditos praças bandidos citados. A ação foi julgada prescrita, extinguindo a ação criminal por Raul de S. Martins. Código Penal, artigo 330, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20.
1a. Vara Federal